29/05/2012 - JUSTIÇA AUTORIZA REGISTRO COM DUPLA
MATERNIDADE
A
Justiça de Jacareí acolheu ontem (29) pedido de duas mulheres para que criança
gerada por fertilização in vitro possa ser registrada com
“dupla maternidade”.
As
requerentes são casadas formalmente e se submeteram ao procedimento em que
coletaram os óvulos de ambas. Eles foram fertilizados por sêmen doado, sendo
então formados embriões viáveis, transferidos para o útero de uma delas. Os
embriões foram escolhidos pelos médicos em razão da maior viabilidade da
gravidez, pouco importando de qual das duas eram provenientes.
Diante
da peculiaridade do caso, o oficial de Registro Civil e das Pessoas Naturais e
de Interdições e Tutelas de Jacareí consultou o juiz corregedor permanente da
comarca, Fernando Henrique Pinto, sobre a lavratura do registro de nascimento
da criança.
De
acordo com o magistrado, havendo viabilidade jurídica da união estável e do
casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, e sendo comum o uso de técnicas de
reprodução assistida por casais heterossexuais, “nada impede – nem pode
impedir, sob pena de violação dos princípios constitucionais – que as
requerentes, civilmente casadas, tenham acesso e façam uso das mesmas técnicas
científicas, para gerar desejados descendentes”.
Fernando
Henrique também menciona que outras decisões judiciais já reconheceram a “dupla
maternidade” e destaca que, se houver ineditismo no caso, seria o
reconhecimento originário pelo próprio Registro Civil das Pessoas Naturais, sem
a necessidade de processo de adoção. A decisão determina ainda a complementação
do registro de nascimento da criança, para fazer constar como mães, tanto a
mulher que a gerou quanto a mulher cônjuge da gestante.
Comunicação
Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
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