terça-feira, 31 de julho de 2012

TJ-SP sinaliza a juízes que união estável entre pessoas do mesmo sexo pode ser transformada em casamento

31.maio.2012 23:20:13

TJ-SP sinaliza a juízes que união estável entre pessoas do mesmo sexo pode ser transformada em casamento

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo indicou, nesta quinta-feira, 31, que os pedidos de conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo devem ser aceitos por juízes de primeira instância. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado pelo casal Charles Bulhões e Cauê Ricarte, de Bauru, interior de São Paulo.

Os dois vivem juntos, mas, ao tentarem a conversão de sua união em casamento, foram barrados pelo juiz de primeira instância. Ele recorreram e o Conselho, por unanimidade, reconheceu seu direito.
A decisão foi baseada no acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em maio de 2011 reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. De acordo com explicações do advogado Paulo Iotti, que atuou na defesa do casal de Bauru, “o STF estendeu à união homoafetiva as mesmas regras e as mesmas consequências da união heteroafetiva previstas na Constituição e no Código Civil”. Uma dessas regras, continuou ele, é que as pessoas que vivem em união estável podem convertê-la em casamento.
“As regras foram estabelecidas de maneira clara”, acrescentou Iotti. ”O efeito vinculante é obrigatório. Por mais que um juiz de primeira instância discorde, não pode decidir em sentido contrário. Quando isso ocorrer, o casal pode apelar.”
O inteiro teor da decisão do Conselho ainda não foi divulgado. No encontro, os desembargadores limitaram suas manifestações ao efeito vinculante da decisão do STF, referindo-se também a uma decisão adotada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na mesma direção.

Fonte: http://blogs.estadao.com.br/roldao-arruda/tj-sp-sinaliza-a-juizes-que-uniao-estavel-entre-pessoas-do-mesmo-sexo-pode-ser-transformada-em-casamento/

quinta-feira, 19 de julho de 2012

União estável homoafetiva é convertida em casamento no RJ


União estável homoafetiva é convertida em casamento no RJ
A 8ª câmara Cível do TJ/RJ decidiu, por unanimidade, converter em casamento a união estável homoafetiva de um casal que vive junto há oito anos. O pedido de conversão, feito em outubro de 2011, foi indeferido pelo juízo de Direito da vara de Registros Públicos da capital.
O relator do processo, desembargador Luiz Felipe Francisco, afirmou que o ordenamento jurídico não veda expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo e que, "portanto, ao se enxergar uma vedação implícita ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, estar-se-ia afrontando princípios consagrados na Constituição da República, quais sejam, os da igualdade, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo".
O desembargador acrescentou que, se a Constituição Federal determina que seja facilitada a conversão da união estável em casamento, e se o STF determinou que não fosse feita qualquer distinção entre uniões hétero e homoafetivas, "não há que se negar aos requerentes a conversão da união estável em casamento, máxime porque consta dos autos a prova de convivência contínua, estável e duradoura".
"Ressalte-se, por oportuno, que o Direito não é estático, devendo caminhar com a evolução dos tempos, adaptando-se a uma nova realidade que permita uma maior abrangência de conceitos, de forma a permitir às gerações que nos sucederão conquistas dos mais puros e lídimos ideais", concluiu Francisco.
·         Processo: 0007252-35.2012.8.19.0000

FONTE: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI154052,91041-Uniao+estavel+homoafetiva+e+convertida+em+casamento+no+RJ