sexta-feira, 29 de julho de 2011

Ministro Celso de Mello cassa decisão que não reconheceu união estável homoafetiva


Ministro Celso de Mello cassa decisão que não reconheceu união estável homoafetiva


Extraído de: Supremo Tribunal Federal  - 26 de Julho de 2011

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida em 01/07/2011, cassou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que não reconheceu a existência de união estável homoafetiva para fins de pagamento de benefício previdenciário de pensão por morte.
Ao analisar o caso, o ministro lembrou o recente entendimento do Supremo que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. A decisão unânime foi tomada no dia 5 de maio deste ano, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.
Ao assim decidir sobre a questão, o Pleno desta Suprema Corte proclamou que ninguém, absolutamente ninguém, pode ser privado de direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual, lembrou o decano do STF.
Segundo ele, com esse julgamento, deu-se um passo significativo contra a discriminação e contra o tratamento excludente que têm marginalizado, injustamente, grupos minoritários em nosso país, permitindo-se, com tal orientação jurisprudencial, a remoção de graves obstáculos que, até agora, inviabilizavam a instauração e a consolidação de uma ordem jurídica genuinamente justa, plenamente legítima e democraticamente inclusiva.
O ministro Celso de Mello lembrou que ele próprio já havia reconhecido a relevância e a possibilidade constitucional do reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar, em decisão individual na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3300, de que foi relator, de autoria de associações paulistas que defendem os direitos de gays , lésbicas e bissexuais.
A decisão do decano foi tomada em fevereiro de 2006 e determinou a extinção do processo por razões técnicas. No entanto, ele ressaltou a importância de o STF discutir e julgar a legitimidade constitucional do tema em um outro tipo de processo, como, segundo sugeriu, a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
Na decisão atual, tomada no início de julho no Recurso Extraordinário (RE) 477554/MG, de que também é relator, o ministro Celso de Mello apontou, como fundamento de sua manifestação, o reconhecimento do afeto como valor jurídico impregnado de natureza constitucional, que consolida, no contexto de nosso sistema normativo, um novo paradigmano plano das relações familiares, justificado pelo advento da Constituição Federal de 1988.
Tenho por fundamental, ainda, na resolução do presente litígio, o reconhecimento de que assiste, a todos, sem qualquer exclusão, o direito à busca da felicidade, verdadeiro postulado constitucional implícito, que se qualifica como expressão de uma ideia-força que deriva do princípio da essencial dignidade da pessoa humana, acrescentou em sua decisão.
Ele ressaltou ainda que o direito à busca da felicidade se mostra gravemente comprometido quando o Congresso Nacional, influenciado por correntes majoritárias, omite-se na formulação de medidas destinadas a assegurar, a grupos minoritários, a fruição de direitos fundamentais, dentre os quais, na linha dos Princípios de Yogyakarta (proclamados em 2006), o direito de qualquer pessoa de constituir família, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
O ministro Celso de Mello enfatizou, de outro lado, na decisão de 01/07/2011, que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a controvérsia em questão, exerceu, uma vez mais,típica função contra majoritária , que se mostra própria e inerente ao órgão incumbido da prática da jurisdição constitucional.
Para o ministro Celso de Mello, embora o princípio majoritário desempenhe importante papel nos processos decisórios, não pode ele, contudo, legitimar, na perspectiva de uma concepção material de democracia constitucional, a supressão, a frustração e aniquilação de direitos fundamentais, como o livre exercício da igualdade e da liberdade, sob pena de descaracterização da própria essência que qualifica o Estado democrático de direito.
Ele destacou que é essencial assegurar que as minorias possam exercer em plenitude os direitos fundamentais a todos garantidos, sob pena de se reduzir o regime democrático a uma categoria político-jurídica meramente conceitual ou formal. Ninguém se sobrepõe, nem mesmo os grupos majoritários, aos princípios superiores consagrados pela Constituição da República, concluiu o decano do Supremo.
A decisão do ministro Celso de Mello, ao dar provimento ao recurso extraordinário, restabeleceu a sentença do juiz de primeira instância da comarca de Juiz de Fora, em Minas Gerais.
RR/AD//GCM

terça-feira, 26 de julho de 2011

Juíza de Santa Catarina se casa com uma mulher


A juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso, titular da 1ª Vara Criminal de Itajaí (SC), assinou no sábado (17/6) o documento que a torna casada com a servidora pública municipal Lilian Regina Terres. Esta é a primeira união civil homoafetiva registrada em Santa Catarina, após a decisão do Supremo Tribunal Federal, segundo noticiado pelo site Espaço Vital.
A primeira do Brasil ocorreu em Goiânia, no dia 9 de maio, entre Liorcino Mendes e Odílio Torres. Até o casamento da juíza Sônia, ninguém da magistratura brasileira tinha assumido publicamente ser homossexual.
"É a primeira pelo menos no estado de Santa Catarina e eu sou a primeira juíza brasileira a assumir", comemorou Sônia. Ela e Lilian já tinham um relacionamento estável antes da união oficial. O casal se uniu no dia 29 de maio do ano passado, numa cerimônia abençoada pela religião umbandista.
O juiz Roberto Ramos Alvim, da Vara de Família da comarca, autorizou o casamento civil das duas mulheres. O ato foi, então, celebrado no Cartório Heusi.
Familiares e amigos delas acompanharam a cerimônia. Rafaello, filho da juíza Sônia, também estava presente e ansioso pela união. "O meu filho me chama de mãe e se dirige à Lilian como mamusca", conta Sônia. Com o casamento, Lilian e Sônia decidiram acrescentar os sobrenomes uma da outra, ficando Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres e Lilian Regina Terres Moroso.
Revista Consultor Jurídico, 19 de julho de 2011

Justiça autoriza mudança de gênero e de nome de transexual


A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio autorizou um transexual a mudar seu nome e seu gênero sexual de masculino para feminino no registro civil. Luiz da Silva, que agora se chama Kailane, entrou com ação na Justiça após passar por uma cirurgia de adequação de sexo.
Na 1ª Instância, a sentença de primeiro grau concedeu parcial procedência ao pedido da autora, autorizando apenas a mudança do prenome, mantendo-se inalterado o gênero sexual. Kailane recorreu e, após analisarem laudos médico e psicológico, os desembargadores entenderam que não conceder a mudança do gênero sexual é uma ofensa ao direito personalíssimo à livre orientação sexual.
Segundo o relator do recurso, desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, é inegável que a manutenção do gênero sexual masculino da autora, após a alteração de seu nome para o feminino, causará evidente exposição ao ridículo, o que o ordenamento jurídico repele frontalmente.
 “É inimaginável, para a maioria das pessoas, a dantesca realidade dos transexuais, que vivem atormentados dentro de uma anatomia física que, psicologicamente, não lhes pertence. É sensato que a Justiça cerre os olhos para o drama daqueles que, em busca da felicidade e paz de espírito, têm a coragem de extirpar os próprios órgãos sexuais? É justo que essas pessoas, que chegaram ao extremo em busca de seus propósitos, tenham negado o direito à mudança de prenome e gênero sexual em seus assentos registrários, cerceando-lhe o direito de viver com dignidade? Certamente não”, declarou o desembargador em sua decisão.  

Nº do processo: 0014790-03.2008.8.19.0002
TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 25/07/2011

quinta-feira, 14 de julho de 2011

JUSTIÇA DE SÃO PAULO CONVERTE EM CASAMENTO UNIÃO ESTÁVEL ENTRE DUAS MULHERES

quarta-feira, 13 de julho de 2011
Juíza de São Paulo converte em casamento união estável entre duas mulheres
A Justiça de São Paulo homologou, no último dia 7, a conversão de união estável em casamento entre duas mulheres. Essa é a segunda vez que ocorre a conversão de união estável em casamento homoafetivo no Estado de São Paulo e a primeira relacionada à união de pessoas do sexo feminino.
As requerentes protocolaram a solicitação na comarca de São bernardo em que afirmavam viver em união estável há sete anos. O Ministério Público se manifestou contrariamente ao pedido.
O pedido foi instruído com escritura pública de união estável, lavrada aos 20 de junho de 2011, perante o 1º Tabelião de Notas de São Bernardo do Campo, onde declararam viver em união estável desde 30 de julho de 2003.
Segundo a justiça, ”...verifica-se que um dos efeitos e consequências da união estável entre pessoas de sexos distintos é precisamente a possibilidade de conversão em casamento. Nesse sentir, anoto que a própria Constituição Federal determina que a lei deverá facilitar a conversão da união estável em casamento”.
A decisão afirma que o artigo 1.514 do Código Civil expressamente prevê que “o casamento se realizará no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vinculo conjugal”, mas que a própria Constituição não faz tal exigência. “Por derradeiro, repita-se que o comando emanado pelo E. Supremo Federal é claro: à união estável entre as pessoas do mesmo sexo devem ser aplicadas as mesmas regras e consequencias da união estável heteroafetiva.”
Por vontade das partes elas continuarão a utilizar os seus nomes de solteira. O regime é de comunhão parcial de bens.
Este será o segundo casamento homossexual oficializado no Estado de São Paulo. Em 27 de junho, um casal gay de Jacareí, no Interior, teve seu pedido deferido pelo juiz Fernando Henrique Pinto. Esta foi a primeira união civil reconhecida no Brasil. A segunda foi conquistada por um casal de lésbicas de Brasília, também no mês passado. As duas sentenças foram baseadas na decisão do Supremo Tribunal Federal tomada em maio, que na prática viabiliza aos homossexuais direitos como pensão, troca de sobrenomes, herança, adoção, além de estipular regime de bens.

Da Redação do SOMOS com contribuições da Assessoria de Imprensa TJSP
Justiça confirma primeiro casamento entre mulheres em SP
Casal homoafetivo de São Bernardo consegue converter união estável que já durava sete anos
Publicado em 13/07/2011, 19:00
Última atualização às 19:09
  
São Paulo - O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo divulgou nesta quarta-feira (13) a homologação da primeira conversão de união estável em casamento civil entre duas mulheres no estado. O registro, feito no último dia 7, na comarca de São Bernardo do Campo, na região metropolitana da capital, formaliza a primeira união civil entre pessoas do sexo feminino e o segundo casamento homoafetivo paulista.
Conforme o TJ, elas protocolaram a solicitação afirmando viver em união estável há sete anos. A decisão do juiz se baseia na Constituição Federal que assegura que uma união estável pode ser convertida em casamento. A identidade de ambas não foi revelada.
A decisão leva em conta que o artigo 1.514 do Código Civil prevê que o casamento se realizará no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal. E que, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal (STF) em maio deste ano, à união estável entre pessoas do mesmo sexo deve ser aplicadas as mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva.
As duas mulheres, que se casaram em regime de comunhão parcial de bens, continuarão a assinar  com seus nomes de solteira.
Registros de casamento civil
O casamento é o terceiro entre homossexuais no país. Em 28 de junho, duas mulheres de Brasília conseguiram converter a união estável em casamento. No dia anterior, foi a vez de Luis André Moresi e José Sérgio de Souza oficializarem o casamento. Realizado em Jacareí, no interior de São Paulo, tornou-se o primeiro casal homoafetivo a obter o registro de casamento civil.
Justiça de SP oficializa 1º casamento entre mulheres
13 de julho de 2011  16h58  atualizado às 17h11
A Justiça de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, oficializou no último dia 7 a conversão de união estável em casamento entre duas mulheres. Conforme o Tribunal de Justiça (TJ), essa é a segunda vez que ocorre o casamento homoafetivo no Estado e a primeira relacionada à união de mulheres. No pedido, elas afirmaram que vivem juntas há sete anos, mas o Ministério Público (MP) se manifestou contrariamente à solicitação.
Por vontade delas, os seus nomes de solteira serão mantidos e o regime é de comunhão parcial de bens. Segundo a Justiça, "verifica-se que um dos efeitos e consequências da união estável entre pessoas de sexos distintos é precisamente a possibilidade de conversão em casamento. Nesse sentir, anoto que a própria Constituição Federal determina que a lei deverá facilitar a conversão da união estável em casamento".
A decisão afirma que o artigo 1.514 do Código Civil prevê que "o casamento se realizará no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal", mas que a própria Constituição não faz tal exigência. "Por derradeiro, repita-se que o comando emanado pelo Supremo Tribunal Federal é claro: à união estável entre as pessoas do mesmo sexo devem ser aplicadas as mesmas regras e consequencias da união estável heteroafetiva", determinou a Justiça de São Paulo.
STF decide a favor de união gay
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 5 de maio de 2011 pelo reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Todos os dez ministros aptos a votar foram favoráveis a estender a parceiros homossexuais direitos hoje previstos a casais heterossexuais - o ministro Dias Toffoli se declarou impedido de participar porque atuou como advogado-geral da União no caso e deu, no passado, parecer sobre o processo.
Com o julgamento, os magistrados abriram espaço para o direito a gays em união estável de terem acesso a herança e pensões alimentícia ou por morte, além do aval de tornarem-se dependentes em planos de saúde e de previdência. Após a decisão, os cartórios não deverão se recusar, por exemplo, a registrar um contrato de união estável homoafetiva, sob pena de serem acionados judicialmente. Itens como casamentos civis entre gays ou o direito de registro de ambos os parceiros no documento de adoção de uma criança, porém, não foram atestados pelo plenário.
13 de julho de 2011, às 20h51min
Juíza converte em casamento união estável entre duas mulheres

O juízo da Comarca de São Bernardo do Campo homologou, no último dia 7, a conversão de união estável em casamento entre duas mulheres. Essa é a segunda vez que ocorre a conversão de união estável em casamento homoafetivo no Estado de São Paulo e a primeira relacionada à união de pessoas do sexo feminino.

As requerentes protocolaram a solicitação em que afirmavam viver em união estável há sete anos. O Ministério Público se manifestou contrariamente ao pedido.

O pedido foi instruído com escritura pública de união estável, lavrada aos 20 de junho de 2011, perante o 1º Tabelião de Notas de São Bernardo do Campo, onde declararam viver em união estável desde 30 de julho de 2003.

Segundo a justiça, ”...verifica-se que um dos efeitos e consequências da união estável entre pessoas de sexos distintos é precisamente a possibilidade de conversão em casamento. Nesse sentir, anoto que a própria Constituição Federal determina que a lei deverá facilitar a conversão da união estável em casamento”.

A decisão afirma que o artigo 1.514 do Código Civil expressamente prevê que “o casamento se realizará no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vinculo conjugal”, mas que a própria Constituição não faz tal exigência. “Por derradeiro, repita-se que o comando emanado pelo E. Supremo Federal é claro: à união estável entre as pessoas do mesmo sexo devem ser aplicadas as mesmas regras e consequencias da união estável heteroafetiva.”

Por vontade das partes elas continuarão a utilizar os seus nomes de solteira. O regime é de comunhão parcial de bens.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Autor: Assessoria de Imprensa TJSP – SO
Categoria: Direito de Família

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Preso homossexual agora também tem direito a visita íntima

Quinta-feira, 7 de Julho de 2011 - São José dos Campos

Preso homossexual agora também tem direito a visita íntima
A resolução que dá a permissão foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União e já está em vigor
Taubaté

Uma resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça, instituiu o direito a visitas íntimas aos detentos em todas as unidades prisionais do Brasil. A resolução foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União e já está em vigor.

De acordo com a publicação, a partir de agora um detento homossexual que tenha parceiros fixos tem esse direito, não sendo necessário a comprovação formal, apenas a indicação na unidade prisional do nome do parceiro que irá fazer a visita.

As visitas, assim como já ocorre para os heterossexuais, serão mensais, nos mesmos espaços destinados aos encontros íntimos nos presídios. Os presídios ficam responsáveis pela promoção de esclarecimentos sobre doenças sexualmente transmissíveis aos presos.

Antes da resolução, homossexuais que mantinham relações afetivas com pessoas presas, precisam recorrer à Justiça para conseguir o direito a visita, como ocorreu em setembro do ano passado, quando a Vara de Execuções Criminais de Taubaté autorizou um detento a visitar o companheiro no Centro de Progressão Provisória de Taubaté.
Reflexo. Para o advogado Geraldo de Oliveira Francisco Junior, especialista em direito homossexual, a lei é reflexo STF (Supremo Tribunal Federal) reconhecer a igualdade de direitos para a união homossexual. “A resolução equipara as resoluções homoafetivas e heteroafetivas também no sistema prisional, é mais um direito adquirido e a tendência é que novas resoluções e leis continuem a ser sancionadas.”

Fonte:

RESOLUÇÃO D.O.U 04/07/2011 / EDIÇÃO N° 126
O Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP); CONSIDERANDO constituir-se a visita íntima em direito constitucionalmente assegurado a pessoa presa; CONSIDERANDO dever se recomendar aos Departamentos Penitenciários Estaduais ou órgãos congêneres que envidem o máximo esforço no sentido de que as pessoas presas tenham condições de usufruir do direito da visita íntima;CONSIDERANDO o atual Plano de Política Criminal e Penitenciária que dispõe que as diferenças devem ser respeitadas para gerar igualdade de direitos e que as condições sexuais devem ser consideradas inclusive no campo criminal e penitenciário, garantindo visita intima à população carcerária LGBT; CONSIDERANDO relatório do Grupo de Trabalho Interministerial Reorganização e Reformulação do Sistema Prisional Feminino, editado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da Republica (2008): "Garantia em todos os estabelecimentos prisionais do direito à visita intima para a mulher presa (hetero e homossexual)", resolve:
Art. 1º - A visita íntima é entendida como a recepção pela pessoa presa, nacional ou estrangeira, homem ou mulher, de cônjuge ou outro parceiro ou parceira, no estabelecimento prisional em que estiver recolhido, em ambiente reservado, cuja privacidade e inviolabilidade sejam asseguradas às relações heteroafetivas e homoafetivas.
Art. 2º - O direito de visita íntima, é, também, assegurado às pessoas presas casadas entre si, em união estável ou em relação homoafetiva.
Art. 3º - A direção do estabelecimento prisional deve assegurar a pessoa presa visita íntima de, pelo menos, uma vez por mês.
Art. 4º - A visita íntima não deve ser proibida ou suspensa a título de sanção disciplinar, excetuados os casos em que a infração disciplinar estiver relacionada com o seu exercício.
Art. 5º - A pessoa presa, ao ser internada no estabelecimento prisional, deve informar o nome do cônjuge ou de outro parceiro ou parceira para sua visita íntima.
Art. 6º - Para habilitar-se à visita íntima o cônjuge ou outro parceiro ou parceira indicado deve cadastrar-se no setor competente do estabelecimento prisional.
Art. 7º - Incumbe à direção do estabelecimento prisional o controle administrativo da visita íntima, como o cadastramento do visitante, a confecção, sempre que possível, do cronograma da visita, e a preparação de local adequado para sua realização.
Art. 8º - A pessoa presa não pode fazer duas indicações concomitantes e só pode nominar o cônjuge ou novo parceiro ou parceira de sua visita íntima após o cancelamento formal da indicação anterior.
Art. 9º - Incumbe à direção do estabelecimento prisional informar a pessoa presa, cônjuge ou outro parceiro ou parceira da visita íntima sobre assuntos pertinentes à prevenção do uso de drogas e de doenças sexualmente transmissíveis.
Art. 10 - Fica Revogada a Resolução nº 01/99 de 30 de março do ano de um mil novecentos e noventa e nove (30/03/99).Publicada no DOU de 05/04/99, Seção 1.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Justiça converte união estável em casamento gay no interior de SP


27/06/2011 17h29 - Atualizado em 27/06/2011 22h04

Os dois homens pediram a conversão em Jacareí.

Segundo associação ABGLT e TJ, é o primeiro casamento do tipo no país.

A Justiça de São Paulo converteu nesta segunda-feira (27) uma união estável no primeiro casamento civil gay do Brasil. De acordo com o Tribunal de Justiça (TJ) do estado, o juiz da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí, Fernando Henrique Pinto, converteu a união estável entre o cabeleireiro Sérgio Kauffman Sousa e o comerciante Luiz André Moresi em casamento entre duas pessoas do mesmo sexo. Segundo o TJ e a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), é o primeiro caso de casamento civil homoafetivo no país.
Com a decisão, os dois se tornaram oficialmente casados e passarão a usar o mesmo sobrenome: Sousa Moresi. “É uma felicidade imensa. Ainda estou tentando compreender esse momento histórico. A ficha precisa cair que esse é um momento que vai ficar na história. A gente luta por tantos anos e quando acontece, a gente entra em êxtase. É por isso que eu divido e dedico essa vitória a todos os militantes”, contou ao G1 Luiz André.Na manhã desta terça-feira (28), coincidentemente Dia Mundial do Orgulho LGBT, os dois irão ao Cartório de Registro Civil, em Jacareí, para buscar a certidão de casamento. "Vai ser só o protocolo porque nós já estamos casados. O casamento já existe. A única demora era o trâmite para ele ser lavrado no livro do cartório", disse Luiz André.

De acordo com o TJ, a decisão do juiz Fernando Henrique Pinto tem como principal fundamento o julgamento do Supremo Tribunal Federal, de 5 de maio, que reconheceu a união estável de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Ao G1 o juiz disse que com o casamento os dois passam a ter os direitos garantidos após a morte de um deles. "Quando há a união estável, você tem de provar quando um falece que esta união valia na data da morte. Com o casamento, basta apresentar a certidão. É uma garantia. Tanto que faço a recomendação a todos os casais, homossexuais ou heterossexuais, que vivam em união estável que se casem."(Ao ser publicada, esta reportagem tinha como título "Justiça autoriza casamento gay no interior de SP", que foi alterado para "Justiça converte união estável em casamento gay no interior de SP" após entrevista com o juiz. Segundo ele, os termos "converter" ou "decretar" são mais precisos para definir a decisão tomada nesta segunda.)AnulaçãoQuestionado pelo G1 sobre uma possível anulação do casamento civil gay por parte de outro juiz, tanto Luiz André quanto Kauffman se mostraram cientes de que isso pode acontecer, mas afirmaram que irão recorrer até o fim. "Se precisar, a gente leva o caso até o Supremo Tribunal Federal", disse Luiz André.A preocupação do casal existe porque o juiz da 1º Vara da Fazenda Pública de Goiânia, Jeronymo Pedro Villas Boas, determinou no dia 18 deste mês a anulação do primeiro contrato de união estável entre homossexuais firmado em Goiás, após decisão do STF reconhecer a união entre casais do mesmo sexo como entidade familiar.Para Villas Boas, o Supremo “alterou” a Constituição, que, segundo ele, aponta apenas a união entre homem e mulher como núcleo familiar."É por isso que nós vamos continuar essa luta. O que nós esperamos é que o Congresso Nacional aprove a união estável porque, uma coisa é a decisão da Justiça, outra coisa é o que está na lei", disse Luiz André.(Colaborou VNews)
Segundo Kauffman, o casamento civil chega após oito anos de união estável. No dia 17 de maio, eles foram ao cartório oficializar a união. No dia 6 de junho, pediram a conversão da união em casamento civil. Segundo o TJ, o Ministério Público deu parecer favorável ao pedido, que “foi instruído com declaração de duas testemunhas, que confirmaram que os dois ‘mantêm convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família’.”
Fonte:
http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/06/justica-autoriza-casamento-gay-em-sp.html