quarta-feira, 18 de abril de 2012

Juiz reconhece fim de união homoafetiva


01-04-2012 08:00
Juiz reconhece fim de união homoafetiva
 A união de cerca de cinco anos entre duas mulheres foi legalmente resolvida por uma decisão do juiz Genil Anacleto Rodrigues Filho, 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, em sentença publicada no último dia 22 de março.
Em sua sentença, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido de uma delas, que pretendia ter reconhecida a união, de fato já desfeita, para requerer os bens a que acreditava ter direito. Com base nas provas apresentadas, a relação homoafetiva foi reconhecida, homologada e finalmente dissolvida pelo juiz.
A mulher que entrou com a ação de reconhecimento e dissolução de união estável, com partilha de bens, alegou que estabeleceu uma relação homoafetiva com a outra de julho de 1995 até 2002. Naquele período, afirmou que adquiriu com a companheira um apartamento no bairro Santo Branca, onde residiam, e ainda um veículo Ford Pampa. Pretendia receber o automóvel e quase R$ 32 mil, referentes ao imóvel, mais a quantia de sua valorização.
Já a outra mulher negou a existência do relacionamento estável e afirmou que inexistia “a figura jurídica da união estável homoafetiva”. Negou compartilhar os mesmos objetivos da outra mulher, alegando que a relação delas “não era pública, não foi duradoura e não foi estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Reconheceu que utilizou o nome da outra para aquisição do imóvel “apenas por conveniência”, mas que o bem foi adquirido com recursos próprios, sendo que a entrada do imóvel foi paga com recursos seus oriundos de uma rescisão trabalhista, e o financiamento foi quitado através de débito em conta.
O juiz Genil Anacleto destacou diversas jurisprudências, com destaque para julgamento recente do STF, que reconheceu “inexistir impossibilidade” de se reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Concordando que os homossexuais "possuem direito de receber igual proteção tanto das leis como da ordem político-jurídica instituída" e que é "inaceitável" qualquer forma de discriminação, o juiz passou a analisar a existência da união homoafetiva entre as mulheres.
Citando documentos e os depoimentos de testemunhas colhidos em audiência na 26ª Vara Cível e no fórum de Pará de Minas, o juiz concluiu que as "testemunhas ouvidas foram uníssonas" em afirmar que, de fato, as mulheres tiveram um relacionamento homoafetivo e viveram cerca de cinco anos em união estável.
Comprovada a união estável, o juiz considerou o regime de comunhão parcial de bens para, com base nos comprovantes de depósitos apresentados pela mulher que entrou com a ação, reconhecer-lhe o direito a 8,69% do valor do imóvel, correspondente a prestações do imóvel pagas conjuntamente durante a convivência.
Quanto ao veículo, considerou comprovado que foi adquirido a partir da venda de um veículo adquirido antes da união, não reconhecendo, portanto, o direito de partilha desse bem.
Por ser de primeira instância, essa decisão está sujeita a recurso
Processo nº: 024.08.264081-4
 Fonte: TJMG - A Justiça do Direito Online
FONTE: http://www.correioforense.com.br/noticia/idnoticia/68326/titulo/Juiz_reconhece_fim_de_uniao_homoafetiva.html

TJCE decide que garçom cearense tem direito a utilizar sobrenome do companheiro suíço


18-04-2012 10:32
TJCE decide que garçom cearense tem direito a utilizar sobrenome do companheiro suíço

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que o garçom cearense F.S.M. pode usar o sobrenome do companheiro, o suíço H.U.. A decisão, proferida nesta terça-feira (17/04), teve como relatora a desembargadora Maria Iraneide Moura Silva.
Segundo os autos, o brasileiro foi trabalhar na Suíça em 2000, iniciando, no mesmo ano, relacionamento com H.U.. Em 2003, passou a morar com o companheiro e, em junho de 2007, formalizou a união, de acordo com a legislação daquele país.
Também requereu na Justiça cearense a inclusão do sobrenome de H.U. em seu registro civil. Em maio de 2008, o Juízo da 1ª Vara dos Registros Públicos da Comarca de Fortaleza negou o pedido, afirmando que a legislação brasileira não reconhecia a legalidade e legitimidade da união entre casais do mesmo sexo.
Insatisfeito, o garçom ingressou com apelação (nº 0068725-55.2007.8.06.0001) no TJCE. Ao analisar o caso, a 8ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, reformou a sentença e determinou a inclusão do sobrenome do companheiro no registro civil de F.S.M..
De acordo com a desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, na época da sentença, somente era reconhecida a união estável entre homem e mulher. “O Supremo Tribunal Federal reconheceu como entidade familiar a união entre pessoas do mesmo sexo, com a observância dos requisitos para a constituição da união estável entre homem e mulher, proclamando também, com eficácia vinculante, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis heteroafetivas estendam-se aos companheiros na união estável entre pessoas do mesmo sexo”.
Para a relatora, a inclusão do sobrenome de companheiros em união estável, seja de casais homossexuais ou heterossexuais, é um direito que, “em razão da recente decisão do STF, restou estendido a todos os que se enquadram nessa situação, em razão da aplicabilidade dos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da busca da felicidade”.
Maria Iraneide Moura Silva afirmou ainda que a decisão do STF, do dia 5 de maio de 2011, representa um importante passo contra a discriminação, “rompendo paradigmas e elevando a questão ao direito maior de valorização da dignidade do ser humano”.
Fonte: TJCE


A Justiça do Direito Online
Fonte: http://www.correioforense.com.br/noticia/idnoticia/68678/titulo/TJCE_decide_que_garcom_cearense_tem_direito_a_utilizar_sobrenome_do_companheiro_suico__.html