01-04-2012 08:00
Juiz reconhece fim de união homoafetiva
A união de
cerca de cinco anos entre duas mulheres foi legalmente resolvida por uma
decisão do juiz Genil Anacleto Rodrigues Filho, 26ª Vara Cível de Belo
Horizonte, em sentença publicada no último dia 22 de março.
Em sua sentença, o
juiz julgou parcialmente procedente o pedido de uma delas, que pretendia ter
reconhecida a união, de fato já desfeita, para requerer os bens a que
acreditava ter direito. Com base nas provas apresentadas, a relação homoafetiva
foi reconhecida, homologada e finalmente dissolvida pelo juiz.
A mulher que entrou
com a ação de reconhecimento e dissolução de união estável, com partilha de
bens, alegou que estabeleceu uma relação homoafetiva com a outra de julho de
1995 até 2002. Naquele período, afirmou que adquiriu com a companheira um
apartamento no bairro Santo Branca, onde residiam, e ainda um veículo Ford
Pampa. Pretendia receber o automóvel e quase R$ 32 mil, referentes ao imóvel,
mais a quantia de sua valorização.
Já a outra mulher
negou a existência do relacionamento estável e afirmou que inexistia “a figura
jurídica da união estável homoafetiva”. Negou compartilhar os mesmos objetivos
da outra mulher, alegando que a relação delas “não era pública, não foi
duradoura e não foi estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Reconheceu que
utilizou o nome da outra para aquisição do imóvel “apenas por conveniência”,
mas que o bem foi adquirido com recursos próprios, sendo que a entrada do
imóvel foi paga com recursos seus oriundos de uma rescisão trabalhista, e o
financiamento foi quitado através de débito em conta.
O juiz Genil
Anacleto destacou diversas jurisprudências, com destaque para julgamento
recente do STF, que reconheceu “inexistir impossibilidade” de se reconhecer a
união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Concordando que os
homossexuais "possuem direito de receber igual proteção tanto das leis
como da ordem político-jurídica instituída" e que é
"inaceitável" qualquer forma de discriminação, o juiz passou a
analisar a existência da união homoafetiva entre as mulheres.
Citando documentos
e os depoimentos de testemunhas colhidos em audiência na 26ª Vara Cível e no
fórum de Pará de Minas, o juiz concluiu que as "testemunhas ouvidas foram
uníssonas" em afirmar que, de fato, as mulheres tiveram um relacionamento
homoafetivo e viveram cerca de cinco anos em união estável.
Comprovada a união
estável, o juiz considerou o regime de comunhão parcial de bens para, com base
nos comprovantes de depósitos apresentados pela mulher que entrou com a ação,
reconhecer-lhe o direito a 8,69% do valor do imóvel, correspondente a
prestações do imóvel pagas conjuntamente durante a convivência.
Quanto ao veículo,
considerou comprovado que foi adquirido a partir da venda de um veículo
adquirido antes da união, não reconhecendo, portanto, o direito de partilha
desse bem.
Por ser de primeira
instância, essa decisão está sujeita a recurso
Processo nº:
024.08.264081-4
Fonte: TJMG - A
Justiça do Direito Online
FONTE: http://www.correioforense.com.br/noticia/idnoticia/68326/titulo/Juiz_reconhece_fim_de_uniao_homoafetiva.html