quinta-feira, 14 de julho de 2011

JUSTIÇA DE SÃO PAULO CONVERTE EM CASAMENTO UNIÃO ESTÁVEL ENTRE DUAS MULHERES

quarta-feira, 13 de julho de 2011
Juíza de São Paulo converte em casamento união estável entre duas mulheres
A Justiça de São Paulo homologou, no último dia 7, a conversão de união estável em casamento entre duas mulheres. Essa é a segunda vez que ocorre a conversão de união estável em casamento homoafetivo no Estado de São Paulo e a primeira relacionada à união de pessoas do sexo feminino.
As requerentes protocolaram a solicitação na comarca de São bernardo em que afirmavam viver em união estável há sete anos. O Ministério Público se manifestou contrariamente ao pedido.
O pedido foi instruído com escritura pública de união estável, lavrada aos 20 de junho de 2011, perante o 1º Tabelião de Notas de São Bernardo do Campo, onde declararam viver em união estável desde 30 de julho de 2003.
Segundo a justiça, ”...verifica-se que um dos efeitos e consequências da união estável entre pessoas de sexos distintos é precisamente a possibilidade de conversão em casamento. Nesse sentir, anoto que a própria Constituição Federal determina que a lei deverá facilitar a conversão da união estável em casamento”.
A decisão afirma que o artigo 1.514 do Código Civil expressamente prevê que “o casamento se realizará no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vinculo conjugal”, mas que a própria Constituição não faz tal exigência. “Por derradeiro, repita-se que o comando emanado pelo E. Supremo Federal é claro: à união estável entre as pessoas do mesmo sexo devem ser aplicadas as mesmas regras e consequencias da união estável heteroafetiva.”
Por vontade das partes elas continuarão a utilizar os seus nomes de solteira. O regime é de comunhão parcial de bens.
Este será o segundo casamento homossexual oficializado no Estado de São Paulo. Em 27 de junho, um casal gay de Jacareí, no Interior, teve seu pedido deferido pelo juiz Fernando Henrique Pinto. Esta foi a primeira união civil reconhecida no Brasil. A segunda foi conquistada por um casal de lésbicas de Brasília, também no mês passado. As duas sentenças foram baseadas na decisão do Supremo Tribunal Federal tomada em maio, que na prática viabiliza aos homossexuais direitos como pensão, troca de sobrenomes, herança, adoção, além de estipular regime de bens.

Da Redação do SOMOS com contribuições da Assessoria de Imprensa TJSP
Justiça confirma primeiro casamento entre mulheres em SP
Casal homoafetivo de São Bernardo consegue converter união estável que já durava sete anos
Publicado em 13/07/2011, 19:00
Última atualização às 19:09
  
São Paulo - O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo divulgou nesta quarta-feira (13) a homologação da primeira conversão de união estável em casamento civil entre duas mulheres no estado. O registro, feito no último dia 7, na comarca de São Bernardo do Campo, na região metropolitana da capital, formaliza a primeira união civil entre pessoas do sexo feminino e o segundo casamento homoafetivo paulista.
Conforme o TJ, elas protocolaram a solicitação afirmando viver em união estável há sete anos. A decisão do juiz se baseia na Constituição Federal que assegura que uma união estável pode ser convertida em casamento. A identidade de ambas não foi revelada.
A decisão leva em conta que o artigo 1.514 do Código Civil prevê que o casamento se realizará no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal. E que, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal (STF) em maio deste ano, à união estável entre pessoas do mesmo sexo deve ser aplicadas as mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva.
As duas mulheres, que se casaram em regime de comunhão parcial de bens, continuarão a assinar  com seus nomes de solteira.
Registros de casamento civil
O casamento é o terceiro entre homossexuais no país. Em 28 de junho, duas mulheres de Brasília conseguiram converter a união estável em casamento. No dia anterior, foi a vez de Luis André Moresi e José Sérgio de Souza oficializarem o casamento. Realizado em Jacareí, no interior de São Paulo, tornou-se o primeiro casal homoafetivo a obter o registro de casamento civil.
Justiça de SP oficializa 1º casamento entre mulheres
13 de julho de 2011  16h58  atualizado às 17h11
A Justiça de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, oficializou no último dia 7 a conversão de união estável em casamento entre duas mulheres. Conforme o Tribunal de Justiça (TJ), essa é a segunda vez que ocorre o casamento homoafetivo no Estado e a primeira relacionada à união de mulheres. No pedido, elas afirmaram que vivem juntas há sete anos, mas o Ministério Público (MP) se manifestou contrariamente à solicitação.
Por vontade delas, os seus nomes de solteira serão mantidos e o regime é de comunhão parcial de bens. Segundo a Justiça, "verifica-se que um dos efeitos e consequências da união estável entre pessoas de sexos distintos é precisamente a possibilidade de conversão em casamento. Nesse sentir, anoto que a própria Constituição Federal determina que a lei deverá facilitar a conversão da união estável em casamento".
A decisão afirma que o artigo 1.514 do Código Civil prevê que "o casamento se realizará no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal", mas que a própria Constituição não faz tal exigência. "Por derradeiro, repita-se que o comando emanado pelo Supremo Tribunal Federal é claro: à união estável entre as pessoas do mesmo sexo devem ser aplicadas as mesmas regras e consequencias da união estável heteroafetiva", determinou a Justiça de São Paulo.
STF decide a favor de união gay
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 5 de maio de 2011 pelo reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Todos os dez ministros aptos a votar foram favoráveis a estender a parceiros homossexuais direitos hoje previstos a casais heterossexuais - o ministro Dias Toffoli se declarou impedido de participar porque atuou como advogado-geral da União no caso e deu, no passado, parecer sobre o processo.
Com o julgamento, os magistrados abriram espaço para o direito a gays em união estável de terem acesso a herança e pensões alimentícia ou por morte, além do aval de tornarem-se dependentes em planos de saúde e de previdência. Após a decisão, os cartórios não deverão se recusar, por exemplo, a registrar um contrato de união estável homoafetiva, sob pena de serem acionados judicialmente. Itens como casamentos civis entre gays ou o direito de registro de ambos os parceiros no documento de adoção de uma criança, porém, não foram atestados pelo plenário.
13 de julho de 2011, às 20h51min
Juíza converte em casamento união estável entre duas mulheres

O juízo da Comarca de São Bernardo do Campo homologou, no último dia 7, a conversão de união estável em casamento entre duas mulheres. Essa é a segunda vez que ocorre a conversão de união estável em casamento homoafetivo no Estado de São Paulo e a primeira relacionada à união de pessoas do sexo feminino.

As requerentes protocolaram a solicitação em que afirmavam viver em união estável há sete anos. O Ministério Público se manifestou contrariamente ao pedido.

O pedido foi instruído com escritura pública de união estável, lavrada aos 20 de junho de 2011, perante o 1º Tabelião de Notas de São Bernardo do Campo, onde declararam viver em união estável desde 30 de julho de 2003.

Segundo a justiça, ”...verifica-se que um dos efeitos e consequências da união estável entre pessoas de sexos distintos é precisamente a possibilidade de conversão em casamento. Nesse sentir, anoto que a própria Constituição Federal determina que a lei deverá facilitar a conversão da união estável em casamento”.

A decisão afirma que o artigo 1.514 do Código Civil expressamente prevê que “o casamento se realizará no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vinculo conjugal”, mas que a própria Constituição não faz tal exigência. “Por derradeiro, repita-se que o comando emanado pelo E. Supremo Federal é claro: à união estável entre as pessoas do mesmo sexo devem ser aplicadas as mesmas regras e consequencias da união estável heteroafetiva.”

Por vontade das partes elas continuarão a utilizar os seus nomes de solteira. O regime é de comunhão parcial de bens.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Autor: Assessoria de Imprensa TJSP – SO
Categoria: Direito de Família

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