União estável homoafetiva é convertida em casamento no RJ
A 8ª câmara Cível do TJ/RJ decidiu, por
unanimidade, converter em casamento a união estável homoafetiva de um casal que
vive junto há oito anos. O pedido de conversão, feito em outubro de 2011, foi
indeferido pelo juízo de Direito da vara de Registros Públicos da capital.
O relator do processo, desembargador Luiz Felipe
Francisco, afirmou que o ordenamento jurídico não veda expressamente o
casamento entre pessoas do mesmo sexo e que, "portanto, ao se enxergar uma
vedação implícita ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, estar-se-ia
afrontando princípios consagrados na Constituição da República, quais sejam, os
da igualdade, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo".
O desembargador acrescentou que, se a Constituição
Federal determina que seja facilitada a conversão da união estável em
casamento, e se o STF determinou que não fosse feita qualquer distinção entre
uniões hétero e homoafetivas, "não há que se negar aos requerentes a
conversão da união estável em casamento, máxime porque consta dos autos a prova
de convivência contínua, estável e duradoura".
"Ressalte-se, por oportuno, que o Direito não
é estático, devendo caminhar com a evolução dos tempos, adaptando-se a uma nova
realidade que permita uma maior abrangência de conceitos, de forma a permitir
às gerações que nos sucederão conquistas dos mais puros e lídimos ideais",
concluiu Francisco.
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Processo:
0007252-35.2012.8.19.0000
FONTE: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI154052,91041-Uniao+estavel+homoafetiva+e+convertida+em+casamento+no+RJ
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