18-04-2012 10:32
TJCE decide que garçom cearense tem direito a
utilizar sobrenome do companheiro suíço
A 8ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que o garçom cearense F.S.M.
pode usar o sobrenome do companheiro, o suíço H.U.. A decisão, proferida nesta
terça-feira (17/04), teve como relatora a desembargadora Maria Iraneide Moura
Silva.
Segundo os autos, o
brasileiro foi trabalhar na Suíça em 2000, iniciando, no mesmo ano,
relacionamento com H.U.. Em 2003, passou a morar com o companheiro e, em junho
de 2007, formalizou a união, de acordo com a legislação daquele país.
Também requereu na
Justiça cearense a inclusão do sobrenome de H.U. em seu registro civil. Em maio
de 2008, o Juízo da 1ª Vara dos Registros Públicos da Comarca de Fortaleza
negou o pedido, afirmando que a legislação brasileira não reconhecia a
legalidade e legitimidade da união entre casais do mesmo sexo.
Insatisfeito, o
garçom ingressou com apelação (nº 0068725-55.2007.8.06.0001) no TJCE. Ao
analisar o caso, a 8ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, reformou a
sentença e determinou a inclusão do sobrenome do companheiro no registro civil
de F.S.M..
De acordo com a
desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, na época da sentença, somente era
reconhecida a união estável entre homem e mulher. “O Supremo Tribunal Federal
reconheceu como entidade familiar a união entre pessoas do mesmo sexo, com a
observância dos requisitos para a constituição da união estável entre homem e
mulher, proclamando também, com eficácia vinculante, que os mesmos direitos e
deveres dos companheiros nas uniões estáveis heteroafetivas estendam-se aos companheiros
na união estável entre pessoas do mesmo sexo”.
Para a relatora, a
inclusão do sobrenome de companheiros em união estável, seja de casais
homossexuais ou heterossexuais, é um direito que, “em razão da recente decisão
do STF, restou estendido a todos os que se enquadram nessa situação, em razão
da aplicabilidade dos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da
pessoa humana, da liberdade e da busca da felicidade”.
Maria Iraneide
Moura Silva afirmou ainda que a decisão do STF, do dia 5 de maio de 2011,
representa um importante passo contra a discriminação, “rompendo paradigmas e
elevando a questão ao direito maior de valorização da dignidade do ser humano”.
Fonte: TJCE
A Justiça do Direito Online
Fonte: http://www.correioforense.com.br/noticia/idnoticia/68678/titulo/TJCE_decide_que_garcom_cearense_tem_direito_a_utilizar_sobrenome_do_companheiro_suico__.html
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