quinta-feira, 12 de maio de 2011

Defensoria comemora decisão do STF que reconhece direitos garantidos a casais homossexuais


A procura pela regularização das uniões entre casais do mesmo sexo no Brasil deve aumentar sua demanda devido à aprovação e ao reconhecimento da união estável pelo Supremo Tribunal Federal - SFT. A decisão deu esperanças àqueles que procuram ter os mesmos direitos que os casais heterossexuais.
Mesmo tais direitos ainda não estarem sendo garantidos por lei, podem estes ser legitimados pela decisão do STF, que abrirá um precedente jurídico, podendo vir a garanti-los tanto por atos normativos de órgãos do Estado, quanto por ações judiciais.
Para isso, a Defensoria Pública do Estado do Pará já está preparada para atender àqueles que são beneficiários da assistência jurídica gratuita, que têm diferentes orientações sexuais e que buscam regularizar as uniões homoafetivas, a adequação de sexo e de nome social e outras ações decorrentes.
De acordo com o Defensor Público e Coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos - NDDH da Defensoria Pública, a decisão do Supremo Tribunal Federal vem garantir cada vez mais a cidadania aos homossexuais, permitindo que tenham o mesmo regime jurídico dos casais heterossexuais.
No Estado, a Defensoria Pública, através do NDDH, presta desde 2007, assistência jurídica personalizada, de forma integral e gratuita, aos segmentos sociais vítimas de violência e discriminação, sobretudo na conscientização, na defesa e proteção em casos de violação dos direitos humanos.
Integrado a este Núcleo está o Centro de Referência de Prevenção e Combate à Homofobia - CRPCH, que tem a missão de difundir na sociedade, uma cultura de direitos humanos com respeito à livre orientação sexual, através do combate e prevenção à homofobia.
Para o Assessor de Articulação do CRPCH, Raicarlos, que vive em união estável há 14 anos, a decisão do STF para os casais do mesmo sexo representou a afirmação dos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
Deste modo, a união homoafetiva estável fica com o amparo legal e esse reconhecimento vai abrigar os direitos destes cidadãos e cidadãs que votam, pagam impostos e exercem os seus direitos e deveres, sem distinção com os demais, sendo agora reconhecidos como entidade familiar. Isso é fundamental porque o Tribunal lhes institui o respeito que merecem, reconhecem seus direitos, restauram sua dignidade, afirmam sua identidade e, finalmente, restauram sua liberdade, afirmou Raicalos.
De acordo com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no Pará, existem cerca de 1.700 casais homoafetivos e mais de 60.000 em todo o país, que podem ter seus direitos assegurados, como reconhecimento da união estável, garantia de pensão alimentícia em caso de separação, somar renda para aprovar financiamentos e alugar imóvel, herança, inclusão do companheiro como dependente em planos de saúde, entre outros.
Em junho de 2010, o reconhecimento da relação entre pessoas do mesmo sexo já foi garantido no Pará, com a celebração do contrato de união estável entre casais que têm relação homoafetiva. Promovida pela Defensoria Pública do Estado, o evento teve como finalidade o reconhecimento de oito casais como uma entidade familiar, regularizando, civilmente, a união de afeto e consolidando os direitos previdenciários.
DIREITOS CONCEDIDOS PELA UNIAO
Após o reconhecimento da união civil, o casal homossexual irá somar renda para aprovar financiamentos e alugar imóveis; direito à impenhorabilidade do imóvel no qual o casal reside; fazer declaração conjunta do imposto de renda e solicitar o seqüestro dos bens do casal, caso o companheiro os estiver dilapidando e dissolvendo a união.
Além do reconhecimento da união estável, na vida familiar o casal homossexual terá direito a adotar o sobrenome do parceiro; a adotar ou assumir a guarda do filho do cônjuge; a acompanhar o parceiro servidor público transferido; a alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime; a visita íntima da prisão; poderá autorizar cirurgias de risco, ser inventariante do parceiro falecido ou proibir a divulgação de escritos; a transmissão da palavra ou a publicação, exposição e utilização da imagem do companheiro falecido ou ausente; a garantia do segredo de justiça nos processos que se refiram a união ou separação do casal e a garantia de herança e pensão alimentícia em caso de separação.
Receber abono família; auxílio funeral, ter licença-maternidade para o nascimento do filho do parceiro e licença-luto para faltar ao trabalho no caso da morte do parceiro; inscrever o parceiro como dependente da previdência e como dependente de servidor público; incluir o parceiro como dependente no plano de saúde e participação nos programas do estado, vinculados à saúde também são alguns dos benefícios do casal homossexual após o reconhecimento da união civil.
De modo muito singular essa decisão vai influenciar o Poder Legislativo, o Congresso Nacional a se apressar em aprovar normas que preencham as lacunas que ficaram à partir dessa decisão do Supremo, que ainda são muitas. E o melhor, os seus efeitos gerados são automáticos e vai educar a sociedade, desta forma inserindo diretamente no combate à homofobia, concluiu Raicarlos, um dos beneficiados pela celebração do contrato de união estável, promovida pela Defensoria Pública.

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2680474/defensoria-comemora-decisao-do-stf-que-reconhece-direitos-garantidos-a-casais-homossexuais

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Veja os direitos que os homossexuais ganham com a decisão do STF


Veja os direitos que os homossexuais ganham com a decisão do STF
Herança por morte do parceiro, acesso a plano de saúde e até pensão alimentícia viram benefícios legais de casais de mesmo sexo
Naiara Leão, Fernanda Simas e Danilo Fariello, iG | 05/05/2011 19:04

Com a equiparação de direitos e deveres de casais heterossexuais e homossexuais, aprovada nesta quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a rotina dos casais gays deve passar por alterações, principalmente para incorporar novos direitos civis. 

A decisão do STF faz com que a união homoafetiva seja reconhecida como uma entidade familiar e, portanto, regida pelas mesmas regras que se aplicam à união estável dos casais heterossexuais, conforme previsão do Código Civil.(veja a seguir)
 
O que muda com a decisão do STF hoje
Comunhão parcial de bens
Conforme o Código Civil, os parceiros em união homoafetiva, assim como aqueles de união estável, declaram-se em regime de comunhão parcial de bens
Pensão alimentícia
Assim como nos casos previstos para união estável no Código Civil, os companheiros ganham direito a pedir pensão em caso de separação judicial
Pensões do INSS
Hoje, o INSS já concede pensão por morte para os companheiros de pessoas falecidas, mas a atitude ganha maior respaldo jurídico com a decisão
 Planos de saúde
 As empresas de saúde em geral já aceitam parceiros como dependentes ou em planos familiares, mas agora, se houver negação, a Justiça pode ter posição mais rápida
 Políticas públicas
 Os casais homossexuais tendem a ter mais relevância como alvo de políticas públicas e comerciais, embora iniciativas nesse sentido já existam de maneira esparsa
 Imposto de Renda
 Por entendimento da Receita Federal, os gays já podem decalrar seus companheiros como dependentes, mas a decisão ganha maior respaldo Jurídico
 Sucessão
 Para fins sucessórios, os parceiros ganham os direitos de parceiros heterossexuais em união estável, mas podem incrementar previsões por contrato civil
Licença-gala
Alguns órgãos públicos já concediam licença de até 9 dias após a união de parceiros, mas a ação deve ser estendida para outros e até para algumas empresas privadas
 Adoção
 A lei atual não impede os homossexuais de adotarem, mas dá preferência a casais, logo, com o entendimento, a adoção para os casais homossexuais deve ser facilitada

Um direito que não foi estendido aos casais gays pela corte é o do casamento. “ O casamento exige registro civil e, ás vezes envolve uma aprovação religiosa, se assim decide o casal. Há toda uma formalidade que não existe na união estável”, explica a advogada especialista em direito homoafetivo, Sylvia Maria Mendonça do Amaral.
Antes do julgamento do STF, os homossexuais já podiam registrar sua união em cartório num contrato que estabelece divisão de bens e constata a validade da união. “É uma situação que já existe, só falta mesmo regulamentar” afirma a advogada cível Daniella de Almeida e Silva sobre a união homoafetiva.

A presidente da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), Adriana Galvão, lembra que até que se edite uma lei que regulamente a união de pessoas do mesmo sexo, os parceiros sempre terão de recorrer à Justiça para fazer valer os seus direitos. "Com a decisão de hoje, porém, os julgamentos tendem a ser mais rápidos e favoráveis aos casais."
A relação homoafetiva era considerada antes apenas um regime de sociedade no Código Civil. Pela interpretação anterior, o casal homossexual era tratado como tendo uma relação de sociedade, ou seja, se há uma separação, os direitos são equivalentes aos existentes em uma quebra da sociedade.

Por outro lado, a união estável, prevista na Constituição Federal (art. 226, parágrafo terceiro) e no Código Civil (art.1723), é tratada como uma entidade familiar e, por isso, regida pelo direito da família. É essa nova interpretação que se estende aos casais gays pela decisão do STF de hoje.

Relação pública, duradoura e contínua
Agora, para ser considerada uma união estável, assim como para os casais heterossexuais, serão necessários alguns requisitos. Não há um prazo mínimo de convivência, mas a relação precisa ser uma convivência pública, duradoura, contínua, ter a característica de lealdade e com a intenção de se constituir família, segundo o próprio Código Civil.
Com a decisão do STF, estende-se à união homoafetiva 112 direitos que até então eram exclusivos dos casais heterossexuais que vivem juntos, segundo a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família, Maria Berenice Dias, maior expoente de defesa aos direitos homoafetivos no Brasil.
Muitos desses 112 direitos, porém, já vinham sendo garantidos por outros tribunais em casos isolados e até mesmo por órgãos do governo. Desde o ano passado, por exemplo, a Previdência Social passou a conceder ao parceiro gay a pensão por morte e permitir a declaração conjunta do imposto de renda. Assim como a Receita Federal, neste ano, passou a aceitar declarações conjuntas de gays.

No entanto, algumas instituições ainda negam o reconhecimento da relação homossexual como entidade familiar. No ano passado, um
 clube de São Paulo recusou como sócio o companheiro de um gay.
Mas alguns órgãos da administração pública já permitie que o parceiro de um funcionário homossexual contasse com benefícios de dependente. Esse é o caso do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que propôs uma das ações julgadas hoje pelo STF. Há uma lei estadual para garantir benefícios previdenciários aos parceiros de servidores públicos homossexuais, mas o Estado tinha dificuldades para aplica-lá. Atualmente, o Senado tem em debate a concessão de licença-gala a gays.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Reconhecer união é acabar com cidadãos de 2ª classe, diz procurador.



Reconhecer união é acabar com cidadãos de 2ª classe, diz procurador.


Para Gurgel, Estado deve reconhecer união homoafetiva e garantir direitos a casais do mesmo sexo.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse nesta segunda-feira, durante julgamento de duas ações de reconhecimento de união homoafetiva como entidade familiar no Supremo Tribunal Federal (STF), que o "não reconhecimento" de casais homoafetivos pelo Estado cria "cidadãos de segunda classe", algo que deve chegar ao fim no Brasil. Para ele, cada pessoa tem o direito de escolher a pessoa com quem quer "compartilhar sua vida" e, independentemente do sexo, ter seus direitos assegurados.
"A premissa da iniciativa é a ideia de que os homossexuais devem ser tratados com o mesmo respeito e a mesma consideração que os demais cidadãos. A recusa estatal às suas uniões implica privá-los de direitos importantíssimos (...) como também importa menosprezo à sua própria identidade e dignidade", disse.
Gurgel ainda citou recentes números do IBGE, dando conta que no Brasil existem pelo menos 60 mil casais homoafetivos. Para ele, essa "realidade" faz com que seja necessária a existência de segurança para casais do mesmo sexo, que devem poder transferir patrimônio para seus companheiros e gozar dos mesmos direitos de casais heterossexuais que vivem em regime de união estável.
AGU
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, também se manifestou favorável ao reconhecimento da união estável homoafetiva. Para ele, há preconceito na sociedade brasileira, o que é inadmissível. Caberia, portanto, ao Estado, dar o exemplo para acabar com tais práticas.
"(Os preconceitos) só serão passíveis de combate e rejeição na medida que o Estado for o primeiro a rejeitar a discriminação. O Estado tem a responsabilidade de promover o exemplo e a prática dessa não discriminação", disse.
O advogado ainda destacou que a Receita Federal aceita declarações de imposto de renda contendo dependentes de relações homoafetivas, e que a própria Advocacia-Geral da União reconheceu o direito previdenciário para companheiros de seus funcionários.
Governo do Rio de Janeiro
Após a opinião proferida pelo PGR, o advogado Luís Roberto Barroso usou a palavra em nome do governo do Rio de Janeiro, autor de uma das ações que sendo julgada pelo STF em relação aos direitos de união homoafetiva.
De acordo com ele, há dois pontos centrais na discussão sobre o reconhecimento da união homoafetiva. Um deles diz respeito ao texto constitucional, que só reconhece como casal o homem e a mulher. O segundo vai de encontro à possibilidade do Judiciário, e não do Legislativo, reconhecer os casais do mesmo sexo.
Barroso alegou que a norma constitucional teve como ideal garantir direitos para mulheres que não viviam no regime do casamento, por isso criou o dispositivo da união estável. Mas, ao garantir tais direitos, não buscou excluir homossexuais dos benefícios.
"Este dispositivo está na CF (Constituição Federal)  para incluir mulheres, não para excluir uniões homoafetivas", disse.
Sobre a possibilidade de somente o Congresso poder regulamentar a união homoafetiva, Barroso alegou que cabe também ao judiciário, em qualquer democracia do mundo, "garantir o direito das minorias".
Intervalo
Antes do voto do relator, ministro Ayres Britto, sete amici curiae, ou amigos da Corte - que não fazem parte do processo mas suas opiniões sobre o tema são consideradas importantes pelo STF - se manifestaram.
Eles representaram associações de homossexuais ou entidades de direito familiar, e se posicionaram a favor do reconhecimento da união estável homoafetiva. A principal argumentação foi o princípio da igualdade e dignidade humana.
Após as manifestações, o presidente do STF, Cezar Peluso, suspendeu a sessão, que deve ser retomada dando a palavra a mais dois amigos da corte, que dessa vez vão falar contra a união homoafetiva.
Severino Motta, iG Brasília | 04/05/2011 15:47 - Atualizada às 16:38

STF julga reconhecimento de união homoafetiva como entidade familiar


STF julga reconhecimento de união homoafetiva como entidade familiar

Julgamento decide se direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis serão estendidos a casais homossexuais.

 Supremo Tribunal Federal (STF) decide se os casais homossexuais terão os mesmos direitos e deveres dos companheiros do mesmo sexo nas uniões estáveis. Duas ações sobre a união homossexual estão em julgamento neste momento.

A princípio as ações têm efeito vinculante, ou seja, o que for decidido sobre elas deve ser adotado em todos os outros tribunais e órgãos administrativos da União. Isso significa que o STF tem o poder estender aos casais homossexuais 112 direitos que hoje só são concedidos às uniões do mesmo sexo, segundo a especialista em direito homoafetivo e vice – presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família, Maria Berenice Dias.
Os homossexuais poderão, por exemplo, pedir pensão em caso de separação e receber benefícios como dependente do companheiro que é servidor público. Para Maria Berenice, o único ponto que deve ser negado é o direito ao casamento civil. A união homossexual deve continuar sendo registrada como união estável.
De acordo com ela, muitos desses direitos já vêm sendo garantidos por outros tribunais em casos isolados. Alguns órgãos do governo também reconhecem a união do mesmo sexo. É esse o caso da Previdência Social, que concede ao parceiro gay a pensão por morte e permite a declaração conjunta do imposto de renda.
Ainda assim, o posicionamento do STF garante que os direitos sejam efetivados e aumenta a segurança dos homossexuais. “O Supremo pode mudar o status do casal ao reconhecê-lo como uma família e inseri-lo dentro do segmento jurídico. Assim eles deixam de ser invisíveis para a lei”, explica Maria Berenice.
A primeira, proposta pela Procuradoria Geral da República, pede o reconhecimento desse tipo de união como entidade familiar. A segunda é do governo do Rio de Janeiro que quer estender aos funcionários públicos gays o regime jurídico de união estável.
Com Naiara Leão, iG Brasília