29/05/2012 - JUSTIÇA AUTORIZA REGISTRO COM
DUPLA MATERNIDADE
A Justiça de Jacareí acolheu ontem (29) pedido de duas mulheres para que
criança gerada por fertilização in vitro possa
ser registrada com “dupla maternidade”.
As requerentes são
casadas formalmente e se submeteram ao procedimento em que coletaram os óvulos
de ambas. Eles foram fertilizados por sêmen doado, sendo então formados
embriões viáveis,
transferidos para o útero de uma delas. Os embriões foram escolhidos
pelos médicos em razão da maior viabilidade da gravidez, pouco importando de
qual das duas eram provenientes.
Diante da peculiaridade
do caso, o oficial de Registro Civil e das Pessoas Naturais e de Interdições
e Tutelas de Jacareí consultou o juiz corregedor permanente da comarca,
Fernando Henrique Pinto, sobre a lavratura do registro de nascimento da
criança.
De acordo com o
magistrado, havendo viabilidade jurídica da união estável e do casamento civil entre
pessoas do mesmo sexo, e sendo comum o uso de técnicas de reprodução assistida
por casais heterossexuais, “nada impede – nem pode impedir, sob pena de
violação dos princípios constitucionais – que as requerentes, civilmente
casadas, tenham acesso e façam uso das mesmas técnicas científicas, para
gerar desejados descendentes”.
Fernando Henrique também
menciona que outras decisões judiciais já reconheceram a “dupla maternidade” e
destaca que, se houver ineditismo no caso, seria o reconhecimento originário pelo
próprio Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de processo de
adoção.
A decisão determina ainda a complementação do registro de nascimento da
criança, para fazer constar como mães, tanto a mulher que a gerou quanto a
mulher cônjuge da gestante.
29/05/2012 - JUSTIÇA AUTORIZA REGISTRO COM DUPLA MATERNIDADE