quinta-feira, 14 de julho de 2011

JUSTIÇA DE SÃO PAULO CONVERTE EM CASAMENTO UNIÃO ESTÁVEL ENTRE DUAS MULHERES

quarta-feira, 13 de julho de 2011
Juíza de São Paulo converte em casamento união estável entre duas mulheres
A Justiça de São Paulo homologou, no último dia 7, a conversão de união estável em casamento entre duas mulheres. Essa é a segunda vez que ocorre a conversão de união estável em casamento homoafetivo no Estado de São Paulo e a primeira relacionada à união de pessoas do sexo feminino.
As requerentes protocolaram a solicitação na comarca de São bernardo em que afirmavam viver em união estável há sete anos. O Ministério Público se manifestou contrariamente ao pedido.
O pedido foi instruído com escritura pública de união estável, lavrada aos 20 de junho de 2011, perante o 1º Tabelião de Notas de São Bernardo do Campo, onde declararam viver em união estável desde 30 de julho de 2003.
Segundo a justiça, ”...verifica-se que um dos efeitos e consequências da união estável entre pessoas de sexos distintos é precisamente a possibilidade de conversão em casamento. Nesse sentir, anoto que a própria Constituição Federal determina que a lei deverá facilitar a conversão da união estável em casamento”.
A decisão afirma que o artigo 1.514 do Código Civil expressamente prevê que “o casamento se realizará no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vinculo conjugal”, mas que a própria Constituição não faz tal exigência. “Por derradeiro, repita-se que o comando emanado pelo E. Supremo Federal é claro: à união estável entre as pessoas do mesmo sexo devem ser aplicadas as mesmas regras e consequencias da união estável heteroafetiva.”
Por vontade das partes elas continuarão a utilizar os seus nomes de solteira. O regime é de comunhão parcial de bens.
Este será o segundo casamento homossexual oficializado no Estado de São Paulo. Em 27 de junho, um casal gay de Jacareí, no Interior, teve seu pedido deferido pelo juiz Fernando Henrique Pinto. Esta foi a primeira união civil reconhecida no Brasil. A segunda foi conquistada por um casal de lésbicas de Brasília, também no mês passado. As duas sentenças foram baseadas na decisão do Supremo Tribunal Federal tomada em maio, que na prática viabiliza aos homossexuais direitos como pensão, troca de sobrenomes, herança, adoção, além de estipular regime de bens.

Da Redação do SOMOS com contribuições da Assessoria de Imprensa TJSP
Justiça confirma primeiro casamento entre mulheres em SP
Casal homoafetivo de São Bernardo consegue converter união estável que já durava sete anos
Publicado em 13/07/2011, 19:00
Última atualização às 19:09
  
São Paulo - O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo divulgou nesta quarta-feira (13) a homologação da primeira conversão de união estável em casamento civil entre duas mulheres no estado. O registro, feito no último dia 7, na comarca de São Bernardo do Campo, na região metropolitana da capital, formaliza a primeira união civil entre pessoas do sexo feminino e o segundo casamento homoafetivo paulista.
Conforme o TJ, elas protocolaram a solicitação afirmando viver em união estável há sete anos. A decisão do juiz se baseia na Constituição Federal que assegura que uma união estável pode ser convertida em casamento. A identidade de ambas não foi revelada.
A decisão leva em conta que o artigo 1.514 do Código Civil prevê que o casamento se realizará no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal. E que, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal (STF) em maio deste ano, à união estável entre pessoas do mesmo sexo deve ser aplicadas as mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva.
As duas mulheres, que se casaram em regime de comunhão parcial de bens, continuarão a assinar  com seus nomes de solteira.
Registros de casamento civil
O casamento é o terceiro entre homossexuais no país. Em 28 de junho, duas mulheres de Brasília conseguiram converter a união estável em casamento. No dia anterior, foi a vez de Luis André Moresi e José Sérgio de Souza oficializarem o casamento. Realizado em Jacareí, no interior de São Paulo, tornou-se o primeiro casal homoafetivo a obter o registro de casamento civil.
Justiça de SP oficializa 1º casamento entre mulheres
13 de julho de 2011 • 16h58 • atualizado às 17h11
A Justiça de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, oficializou no último dia 7 a conversão de união estável em casamento entre duas mulheres. Conforme o Tribunal de Justiça (TJ), essa é a segunda vez que ocorre o casamento homoafetivo no Estado e a primeira relacionada à união de mulheres. No pedido, elas afirmaram que vivem juntas há sete anos, mas o Ministério Público (MP) se manifestou contrariamente à solicitação.
Por vontade delas, os seus nomes de solteira serão mantidos e o regime é de comunhão parcial de bens. Segundo a Justiça, "verifica-se que um dos efeitos e consequências da união estável entre pessoas de sexos distintos é precisamente a possibilidade de conversão em casamento. Nesse sentir, anoto que a própria Constituição Federal determina que a lei deverá facilitar a conversão da união estável em casamento".
A decisão afirma que o artigo 1.514 do Código Civil prevê que "o casamento se realizará no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal", mas que a própria Constituição não faz tal exigência. "Por derradeiro, repita-se que o comando emanado pelo Supremo Tribunal Federal é claro: à união estável entre as pessoas do mesmo sexo devem ser aplicadas as mesmas regras e consequencias da união estável heteroafetiva", determinou a Justiça de São Paulo.
STF decide a favor de união gay
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 5 de maio de 2011 pelo reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Todos os dez ministros aptos a votar foram favoráveis a estender a parceiros homossexuais direitos hoje previstos a casais heterossexuais - o ministro Dias Toffoli se declarou impedido de participar porque atuou como advogado-geral da União no caso e deu, no passado, parecer sobre o processo.
Com o julgamento, os magistrados abriram espaço para o direito a gays em união estável de terem acesso a herança e pensões alimentícia ou por morte, além do aval de tornarem-se dependentes em planos de saúde e de previdência. Após a decisão, os cartórios não deverão se recusar, por exemplo, a registrar um contrato de união estável homoafetiva, sob pena de serem acionados judicialmente. Itens como casamentos civis entre gays ou o direito de registro de ambos os parceiros no documento de adoção de uma criança, porém, não foram atestados pelo plenário.
13 de julho de 2011, às 20h51min
Juíza converte em casamento união estável entre duas mulheres

O juízo da Comarca de São Bernardo do Campo homologou, no último dia 7, a conversão de união estável em casamento entre duas mulheres. Essa é a segunda vez que ocorre a conversão de união estável em casamento homoafetivo no Estado de São Paulo e a primeira relacionada à união de pessoas do sexo feminino.

As requerentes protocolaram a solicitação em que afirmavam viver em união estável há sete anos. O Ministério Público se manifestou contrariamente ao pedido.

O pedido foi instruído com escritura pública de união estável, lavrada aos 20 de junho de 2011, perante o 1º Tabelião de Notas de São Bernardo do Campo, onde declararam viver em união estável desde 30 de julho de 2003.

Segundo a justiça, ”...verifica-se que um dos efeitos e consequências da união estável entre pessoas de sexos distintos é precisamente a possibilidade de conversão em casamento. Nesse sentir, anoto que a própria Constituição Federal determina que a lei deverá facilitar a conversão da união estável em casamento”.

A decisão afirma que o artigo 1.514 do Código Civil expressamente prevê que “o casamento se realizará no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vinculo conjugal”, mas que a própria Constituição não faz tal exigência. “Por derradeiro, repita-se que o comando emanado pelo E. Supremo Federal é claro: à união estável entre as pessoas do mesmo sexo devem ser aplicadas as mesmas regras e consequencias da união estável heteroafetiva.”

Por vontade das partes elas continuarão a utilizar os seus nomes de solteira. O regime é de comunhão parcial de bens.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Autor: Assessoria de Imprensa TJSP – SO
Categoria: Direito de Família

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Preso homossexual agora também tem direito a visita íntima

Quinta-feira, 7 de Julho de 2011 - São José dos Campos

Preso homossexual agora também tem direito a visita íntima
A resolução que dá a permissão foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União e já está em vigor
Taubaté

Uma resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça, instituiu o direito a visitas íntimas aos detentos em todas as unidades prisionais do Brasil. A resolução foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União e já está em vigor.

De acordo com a publicação, a partir de agora um detento homossexual que tenha parceiros fixos tem esse direito, não sendo necessário a comprovação formal, apenas a indicação na unidade prisional do nome do parceiro que irá fazer a visita.

As visitas, assim como já ocorre para os heterossexuais, serão mensais, nos mesmos espaços destinados aos encontros íntimos nos presídios. Os presídios ficam responsáveis pela promoção de esclarecimentos sobre doenças sexualmente transmissíveis aos presos.

Antes da resolução, homossexuais que mantinham relações afetivas com pessoas presas, precisam recorrer à Justiça para conseguir o direito a visita, como ocorreu em setembro do ano passado, quando a Vara de Execuções Criminais de Taubaté autorizou um detento a visitar o companheiro no Centro de Progressão Provisória de Taubaté.
Reflexo. Para o advogado Geraldo de Oliveira Francisco Junior, especialista em direito homossexual, a lei é reflexo STF (Supremo Tribunal Federal) reconhecer a igualdade de direitos para a união homossexual. “A resolução equipara as resoluções homoafetivas e heteroafetivas também no sistema prisional, é mais um direito adquirido e a tendência é que novas resoluções e leis continuem a ser sancionadas.”

Fonte:

RESOLUÇÃO D.O.U 04/07/2011 / EDIÇÃO N° 126
O Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP); CONSIDERANDO constituir-se a visita íntima em direito constitucionalmente assegurado a pessoa presa; CONSIDERANDO dever se recomendar aos Departamentos Penitenciários Estaduais ou órgãos congêneres que envidem o máximo esforço no sentido de que as pessoas presas tenham condições de usufruir do direito da visita íntima;CONSIDERANDO o atual Plano de Política Criminal e Penitenciária que dispõe que as diferenças devem ser respeitadas para gerar igualdade de direitos e que as condições sexuais devem ser consideradas inclusive no campo criminal e penitenciário, garantindo visita intima à população carcerária LGBT; CONSIDERANDO relatório do Grupo de Trabalho Interministerial Reorganização e Reformulação do Sistema Prisional Feminino, editado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da Republica (2008): "Garantia em todos os estabelecimentos prisionais do direito à visita intima para a mulher presa (hetero e homossexual)", resolve:
Art. 1º - A visita íntima é entendida como a recepção pela pessoa presa, nacional ou estrangeira, homem ou mulher, de cônjuge ou outro parceiro ou parceira, no estabelecimento prisional em que estiver recolhido, em ambiente reservado, cuja privacidade e inviolabilidade sejam asseguradas às relações heteroafetivas e homoafetivas.
Art. 2º - O direito de visita íntima, é, também, assegurado às pessoas presas casadas entre si, em união estável ou em relação homoafetiva.
Art. 3º - A direção do estabelecimento prisional deve assegurar a pessoa presa visita íntima de, pelo menos, uma vez por mês.
Art. 4º - A visita íntima não deve ser proibida ou suspensa a título de sanção disciplinar, excetuados os casos em que a infração disciplinar estiver relacionada com o seu exercício.
Art. 5º - A pessoa presa, ao ser internada no estabelecimento prisional, deve informar o nome do cônjuge ou de outro parceiro ou parceira para sua visita íntima.
Art. 6º - Para habilitar-se à visita íntima o cônjuge ou outro parceiro ou parceira indicado deve cadastrar-se no setor competente do estabelecimento prisional.
Art. 7º - Incumbe à direção do estabelecimento prisional o controle administrativo da visita íntima, como o cadastramento do visitante, a confecção, sempre que possível, do cronograma da visita, e a preparação de local adequado para sua realização.
Art. 8º - A pessoa presa não pode fazer duas indicações concomitantes e só pode nominar o cônjuge ou novo parceiro ou parceira de sua visita íntima após o cancelamento formal da indicação anterior.
Art. 9º - Incumbe à direção do estabelecimento prisional informar a pessoa presa, cônjuge ou outro parceiro ou parceira da visita íntima sobre assuntos pertinentes à prevenção do uso de drogas e de doenças sexualmente transmissíveis.
Art. 10 - Fica Revogada a Resolução nº 01/99 de 30 de março do ano de um mil novecentos e noventa e nove (30/03/99).Publicada no DOU de 05/04/99, Seção 1.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Justiça converte união estável em casamento gay no interior de SP


27/06/2011 17h29 - Atualizado em 27/06/2011 22h04

Os dois homens pediram a conversão em Jacareí.

Segundo associação ABGLT e TJ, é o primeiro casamento do tipo no país.

A Justiça de São Paulo converteu nesta segunda-feira (27) uma união estável no primeiro casamento civil gay do Brasil. De acordo com o Tribunal de Justiça (TJ) do estado, o juiz da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí, Fernando Henrique Pinto, converteu a união estável entre o cabeleireiro Sérgio Kauffman Sousa e o comerciante Luiz André Moresi em casamento entre duas pessoas do mesmo sexo. Segundo o TJ e a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), é o primeiro caso de casamento civil homoafetivo no país.
Com a decisão, os dois se tornaram oficialmente casados e passarão a usar o mesmo sobrenome: Sousa Moresi. “É uma felicidade imensa. Ainda estou tentando compreender esse momento histórico. A ficha precisa cair que esse é um momento que vai ficar na história. A gente luta por tantos anos e quando acontece, a gente entra em êxtase. É por isso que eu divido e dedico essa vitória a todos os militantes”, contou ao G1 Luiz André.Na manhã desta terça-feira (28), coincidentemente Dia Mundial do Orgulho LGBT, os dois irão ao Cartório de Registro Civil, em Jacareí, para buscar a certidão de casamento. "Vai ser só o protocolo porque nós já estamos casados. O casamento já existe. A única demora era o trâmite para ele ser lavrado no livro do cartório", disse Luiz André.

De acordo com o TJ, a decisão do juiz Fernando Henrique Pinto tem como principal fundamento o julgamento do Supremo Tribunal Federal, de 5 de maio, que reconheceu a união estável de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Ao G1 o juiz disse que com o casamento os dois passam a ter os direitos garantidos após a morte de um deles. "Quando há a união estável, você tem de provar quando um falece que esta união valia na data da morte. Com o casamento, basta apresentar a certidão. É uma garantia. Tanto que faço a recomendação a todos os casais, homossexuais ou heterossexuais, que vivam em união estável que se casem."(Ao ser publicada, esta reportagem tinha como título "Justiça autoriza casamento gay no interior de SP", que foi alterado para "Justiça converte união estável em casamento gay no interior de SP" após entrevista com o juiz. Segundo ele, os termos "converter" ou "decretar" são mais precisos para definir a decisão tomada nesta segunda.)AnulaçãoQuestionado pelo G1 sobre uma possível anulação do casamento civil gay por parte de outro juiz, tanto Luiz André quanto Kauffman se mostraram cientes de que isso pode acontecer, mas afirmaram que irão recorrer até o fim. "Se precisar, a gente leva o caso até o Supremo Tribunal Federal", disse Luiz André.A preocupação do casal existe porque o juiz da 1º Vara da Fazenda Pública de Goiânia, Jeronymo Pedro Villas Boas, determinou no dia 18 deste mês a anulação do primeiro contrato de união estável entre homossexuais firmado em Goiás, após decisão do STF reconhecer a união entre casais do mesmo sexo como entidade familiar.Para Villas Boas, o Supremo “alterou” a Constituição, que, segundo ele, aponta apenas a união entre homem e mulher como núcleo familiar."É por isso que nós vamos continuar essa luta. O que nós esperamos é que o Congresso Nacional aprove a união estável porque, uma coisa é a decisão da Justiça, outra coisa é o que está na lei", disse Luiz André.(Colaborou VNews)
Segundo Kauffman, o casamento civil chega após oito anos de união estável. No dia 17 de maio, eles foram ao cartório oficializar a união. No dia 6 de junho, pediram a conversão da união em casamento civil. Segundo o TJ, o Ministério Público deu parecer favorável ao pedido, que “foi instruído com declaração de duas testemunhas, que confirmaram que os dois ‘mantêm convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família’.”
Fonte:
http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/06/justica-autoriza-casamento-gay-em-sp.html


terça-feira, 28 de junho de 2011

Primeiro casamento civil gay do Brasil acontece hoje em Jacareí (SP)


28/06/2011 - 06h30

Primeiro casamento civil gay do Brasil acontece hoje em Jacareí (SP)

Rodrigo Machado
Especial para o UOL Notícias
Em São José dos Campos (SP)

Na ocasião, o comerciante Luiz André Rezende Moresi, 36, e o cabeleireiro José Sergio Sousa, 29, serão oficialmente declarados casados e constituídos em uma nova família. Convidados, familiares e amigos ligados a ONG Revida, organização não governamental da luta contra a homofobia e responsável por organizar a Parada do Orgulho Gay de Jacareí, a qual o casal comanda e trabalha, devem marcar presença em frente ao cartório para comemorar a conquista dos noivos.
Pela primeira vez no Brasil um casal de homossexuais trocará alianças. A cerimônia inédita está programada para acontecer às 10h30 desta terça-feira (28), no 1º Cartório de Registro Civil de Jacareí (a 83 km de São Paulo), onde será assinada e entregue a primeira certidão de casamento civil emitida no país a um casal homossexual.
“Não vamos fazer nenhuma recepção, mas vamos festejar no cartório após recebermos o documento e estamos pensando em almoçar em algum restaurante, uma programação básica. Mas vamos celebrar quando completarmos 10 anos de união com uma superfesta”, disse Luiz André.
Agora, o casal terá a certidão de casamento com adoção de sobrenome de ambos e mudança do estado civil de solteiros para casados. O primeiro casamento gay do Brasil ocorre depois de quase dois meses depois de o STF (Superior Tribunal Federal) ter reconhecido a união estável entre casais do mesmo sexo e na data em que é comemorado o Dia Mundial do Orgulho LGBT.

Autorização

A conversão para casamento civil foi autorizada pelo juiz da 2ª Vara da Família de Jacareí, Fernando Henrique Pinto, baseada no artigo 226 da Constituição Federal, que autoriza a mudança de união estável em casamento, medida que agora também pode ser aplicada após o STF ter equiparado a união estável homossexual a uma entidade familiar, passando a ter os mesmos direitos que um casal heterossexual. O Ministério Público também deu o parecer favorável.
O casal registrou a união estável no dia 17 de maio, um dia depois de o STF ter reconhecido os mesmos direitos dos casais heterossexuais e 14 dias após darem entrada no pedido de conversão no cartório de registro civil. 

A DECISÃO

  • Reprodução
“Um oficial registrou o pedido em um jornal, encaminhamos para um promotor de cidadania e posteriormente para um juiz da Vara da Família, que deu a sentença favorável. Estou muito feliz com esta decisão, pois fizemos o mesmo caminho que todo casal heterossexual faz quando recorre à Justiça. O trâmite foi normal, como o de um casal quando quer oficializar a união”, disse Luiz André.
Juntos em uma relação que já tem oito anos, Luiz André conheceu José Sergio em uma festa na casa de um amigo em Jacareí. Na ocasião, a paixão foi à primeira vista, segundo o comerciante, que lembra que o sentimento foi recíproco. 
“Gostamos um do outro de imediato e começamos a namorar. Em um mês de relação ele (Sergio) veio morar comigo. Formamos um casal tranquilo e buscamos a felicidade como qualquer outro ser humano. Atualmente o pai dele, que está adoecido, e uma irmã moram conosco. Eles fazem parte da nossa família. Agora somos a família ‘Sousa Moresi’.”
Planos
Está nos planos do casal o sonho de comprar uma casa própria. Luiz André conta que já pensa juntar a sua fonte de renda com a fonte do seu marido para comprar uma casa e compartilhar o plano de saúde.
“Temos os mesmos direitos. Agora vamos juntar nossas rendas para comprar uma casa. O reconhecimento do nosso casamento foi nossa primeira conquista, virão outras. Mas o mais importante é que servimos de exemplos para outros casais vivendo a mesma situação. Nossa vitória é dedicada a todos os militantes da causa gay.”
Para o seu marido, José Sergio, a decisão do juiz contribui para diminuir o preconceito da sociedade, mas ainda é preciso que o governo federal invista mais em campanhas educativas, criminalize a homofobia e combata a violência gerada pelo preconceito. “É uma decisão democrática e que respeita o ser humano”, disse.
A advogada de direito homoafetivo e autora do “Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais”, Sylvia Maria Mendonça do Amaral, destaca que o texto do juiz menciona princípios constitucionais, em especial o direito à igualdade e a proibição de discriminação quanto ao sexo. “Nosso país entrará para o seleto grupo de nações que autorizam o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.”
Fonte:
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/06/28/primeiro-casamento-civil-gay-do-brasil-acontece-hoje-em-jacarei-sp.jhtm

Justiça converte união estável em casamento gay no interior de SP


27/06/2011 17h29 - Atualizado em 27/06/2011 22h04
Os dois homens pediram a conversão em Jacareí.

Segundo associação ABGLT e TJ, é o primeiro casamento do tipo no país.

Do G1 SP

A Justiça de São Paulo converteu nesta segunda-feira (27) uma união estável no primeiro casamento civil gay do Brasil. De acordo com o Tribunal de Justiça (TJ) do estado, o juiz da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí, Fernando Henrique Pinto, converteu a união estável entre o cabeleireiro Sérgio Kauffman Sousa e o comerciante Luiz André Moresi em casamento entre duas pessoas do mesmo sexo. Segundo o TJ e a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), é o primeiro caso de casamento civil homoafetivo no país.
Com a decisão, os dois se tornaram oficialmente casados e passarão a usar o mesmo sobrenome: Sousa Moresi. “É uma felicidade imensa. Ainda estou tentando compreender esse momento histórico. A ficha precisa cair que esse é um momento que vai ficar na história. A gente luta por tantos anos e quando acontece, a gente entra em êxtase. É por isso que eu divido e dedico essa vitória a todos os militantes”, contou ao G1 Luiz André.
Segundo Kauffman, o casamento civil chega após oito anos de união estável. No dia 17 de maio, eles foram ao cartório oficializar a união. No dia 6 de junho, pediram a conversão da união em casamento civil. Segundo o TJ, o Ministério Público deu parecer favorável ao pedido, que “foi instruído com declaração de duas testemunhas, que confirmaram que os dois ‘mantêm convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família’.”
Na manhã desta terça-feira (28), coincidentemente Dia Mundial do Orgulho LGBT, os dois irão ao Cartório de Registro Civil, em Jacareí, para buscar a certidão de casamento. "Vai ser só o protocolo porque nós já estamos casados. O casamento já existe. A única demora era o trâmite para ele ser lavrado no livro do cartório", disse Luiz André.
De acordo com o TJ, a decisão do juiz Fernando Henrique Pinto tem como principal fundamento o julgamento do Supremo Tribunal Federal, de 5 de maio, que reconheceu a união estável de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Ao G1 o juiz disse que com o casamento os dois passam a ter os direitos garantidos após a morte de um deles. "Quando há a união estável, você tem de provar quando um falece que esta união valia na data da morte. Com o casamento, basta apresentar a certidão. É uma garantia. Tanto que faço a recomendação a todos os casais, homossexuais ou heterossexuais, que vivam em união estável que se casem."
(Ao ser publicada, esta reportagem tinha como título "Justiça autoriza casamento gay no interior de SP", que foi alterado para "Justiça converte união estável em casamento gay no interior de SP" após entrevista com o juiz. Segundo ele, os termos "converter" ou "decretar" são mais precisos para definir a decisão tomada nesta segunda.)
Anulação
Questionado pelo G1 sobre uma possível anulação do casamento civil gay por parte de outro juiz, tanto Luiz André quanto Kauffman se mostraram cientes de que isso pode acontecer, mas afirmaram que irão recorrer até o fim. "Se precisar, a gente leva o caso até o Supremo Tribunal Federal", disse Luiz André.
A preocupação do casal existe porque o juiz da 1º Vara da Fazenda Pública de Goiânia, Jeronymo Pedro Villas Boas, determinou no dia 18 deste mês a anulação do primeiro contrato de união estável entre homossexuais firmado em Goiás, após decisão do STF reconhecer a união entre casais do mesmo sexo como entidade familiar.
Para Villas Boas, o Supremo “alterou” a Constituição, que, segundo ele, aponta apenas a união entre homem e mulher como núcleo familiar.
"É por isso que nós vamos continuar essa luta. O que nós esperamos é que o Congresso Nacional aprove a união estável porque, uma coisa é a decisão da Justiça, outra coisa é o que está na lei", disse Luiz André.
(Colaborou VNews)
Fonte:
http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/06/justica-autoriza-casamento-gay-em-sp.html


quinta-feira, 12 de maio de 2011

Defensoria comemora decisão do STF que reconhece direitos garantidos a casais homossexuais


A procura pela regularização das uniões entre casais do mesmo sexo no Brasil deve aumentar sua demanda devido à aprovação e ao reconhecimento da união estável pelo Supremo Tribunal Federal - SFT. A decisão deu esperanças àqueles que procuram ter os mesmos direitos que os casais heterossexuais.
Mesmo tais direitos ainda não estarem sendo garantidos por lei, podem estes ser legitimados pela decisão do STF, que abrirá um precedente jurídico, podendo vir a garanti-los tanto por atos normativos de órgãos do Estado, quanto por ações judiciais.
Para isso, a Defensoria Pública do Estado do Pará já está preparada para atender àqueles que são beneficiários da assistência jurídica gratuita, que têm diferentes orientações sexuais e que buscam regularizar as uniões homoafetivas, a adequação de sexo e de nome social e outras ações decorrentes.
De acordo com o Defensor Público e Coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos - NDDH da Defensoria Pública, a decisão do Supremo Tribunal Federal vem garantir cada vez mais a cidadania aos homossexuais, permitindo que tenham o mesmo regime jurídico dos casais heterossexuais.
No Estado, a Defensoria Pública, através do NDDH, presta desde 2007, assistência jurídica personalizada, de forma integral e gratuita, aos segmentos sociais vítimas de violência e discriminação, sobretudo na conscientização, na defesa e proteção em casos de violação dos direitos humanos.
Integrado a este Núcleo está o Centro de Referência de Prevenção e Combate à Homofobia - CRPCH, que tem a missão de difundir na sociedade, uma cultura de direitos humanos com respeito à livre orientação sexual, através do combate e prevenção à homofobia.
Para o Assessor de Articulação do CRPCH, Raicarlos, que vive em união estável há 14 anos, a decisão do STF para os casais do mesmo sexo representou a afirmação dos princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
Deste modo, a união homoafetiva estável fica com o amparo legal e esse reconhecimento vai abrigar os direitos destes cidadãos e cidadãs que votam, pagam impostos e exercem os seus direitos e deveres, sem distinção com os demais, sendo agora reconhecidos como entidade familiar. Isso é fundamental porque o Tribunal lhes institui o respeito que merecem, reconhecem seus direitos, restauram sua dignidade, afirmam sua identidade e, finalmente, restauram sua liberdade, afirmou Raicalos.
De acordo com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no Pará, existem cerca de 1.700 casais homoafetivos e mais de 60.000 em todo o país, que podem ter seus direitos assegurados, como reconhecimento da união estável, garantia de pensão alimentícia em caso de separação, somar renda para aprovar financiamentos e alugar imóvel, herança, inclusão do companheiro como dependente em planos de saúde, entre outros.
Em junho de 2010, o reconhecimento da relação entre pessoas do mesmo sexo já foi garantido no Pará, com a celebração do contrato de união estável entre casais que têm relação homoafetiva. Promovida pela Defensoria Pública do Estado, o evento teve como finalidade o reconhecimento de oito casais como uma entidade familiar, regularizando, civilmente, a união de afeto e consolidando os direitos previdenciários.
DIREITOS CONCEDIDOS PELA UNIAO
Após o reconhecimento da união civil, o casal homossexual irá somar renda para aprovar financiamentos e alugar imóveis; direito à impenhorabilidade do imóvel no qual o casal reside; fazer declaração conjunta do imposto de renda e solicitar o seqüestro dos bens do casal, caso o companheiro os estiver dilapidando e dissolvendo a união.
Além do reconhecimento da união estável, na vida familiar o casal homossexual terá direito a adotar o sobrenome do parceiro; a adotar ou assumir a guarda do filho do cônjuge; a acompanhar o parceiro servidor público transferido; a alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime; a visita íntima da prisão; poderá autorizar cirurgias de risco, ser inventariante do parceiro falecido ou proibir a divulgação de escritos; a transmissão da palavra ou a publicação, exposição e utilização da imagem do companheiro falecido ou ausente; a garantia do segredo de justiça nos processos que se refiram a união ou separação do casal e a garantia de herança e pensão alimentícia em caso de separação.
Receber abono família; auxílio funeral, ter licença-maternidade para o nascimento do filho do parceiro e licença-luto para faltar ao trabalho no caso da morte do parceiro; inscrever o parceiro como dependente da previdência e como dependente de servidor público; incluir o parceiro como dependente no plano de saúde e participação nos programas do estado, vinculados à saúde também são alguns dos benefícios do casal homossexual após o reconhecimento da união civil.
De modo muito singular essa decisão vai influenciar o Poder Legislativo, o Congresso Nacional a se apressar em aprovar normas que preencham as lacunas que ficaram à partir dessa decisão do Supremo, que ainda são muitas. E o melhor, os seus efeitos gerados são automáticos e vai educar a sociedade, desta forma inserindo diretamente no combate à homofobia, concluiu Raicarlos, um dos beneficiados pela celebração do contrato de união estável, promovida pela Defensoria Pública.

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2680474/defensoria-comemora-decisao-do-stf-que-reconhece-direitos-garantidos-a-casais-homossexuais