quinta-feira, 5 de maio de 2011

Veja os direitos que os homossexuais ganham com a decisão do STF


Veja os direitos que os homossexuais ganham com a decisão do STF
Herança por morte do parceiro, acesso a plano de saúde e até pensão alimentícia viram benefícios legais de casais de mesmo sexo
Naiara Leão, Fernanda Simas e Danilo Fariello, iG | 05/05/2011 19:04

Com a equiparação de direitos e deveres de casais heterossexuais e homossexuais, aprovada nesta quinta-feira pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a rotina dos casais gays deve passar por alterações, principalmente para incorporar novos direitos civis. 

A decisão do STF faz com que a união homoafetiva seja reconhecida como uma entidade familiar e, portanto, regida pelas mesmas regras que se aplicam à união estável dos casais heterossexuais, conforme previsão do Código Civil.(veja a seguir)
 
O que muda com a decisão do STF hoje
Comunhão parcial de bens
Conforme o Código Civil, os parceiros em união homoafetiva, assim como aqueles de união estável, declaram-se em regime de comunhão parcial de bens
Pensão alimentícia
Assim como nos casos previstos para união estável no Código Civil, os companheiros ganham direito a pedir pensão em caso de separação judicial
Pensões do INSS
Hoje, o INSS já concede pensão por morte para os companheiros de pessoas falecidas, mas a atitude ganha maior respaldo jurídico com a decisão
 Planos de saúde
 As empresas de saúde em geral já aceitam parceiros como dependentes ou em planos familiares, mas agora, se houver negação, a Justiça pode ter posição mais rápida
 Políticas públicas
 Os casais homossexuais tendem a ter mais relevância como alvo de políticas públicas e comerciais, embora iniciativas nesse sentido já existam de maneira esparsa
 Imposto de Renda
 Por entendimento da Receita Federal, os gays já podem decalrar seus companheiros como dependentes, mas a decisão ganha maior respaldo Jurídico
 Sucessão
 Para fins sucessórios, os parceiros ganham os direitos de parceiros heterossexuais em união estável, mas podem incrementar previsões por contrato civil
Licença-gala
Alguns órgãos públicos já concediam licença de até 9 dias após a união de parceiros, mas a ação deve ser estendida para outros e até para algumas empresas privadas
 Adoção
 A lei atual não impede os homossexuais de adotarem, mas dá preferência a casais, logo, com o entendimento, a adoção para os casais homossexuais deve ser facilitada

Um direito que não foi estendido aos casais gays pela corte é o do casamento. “ O casamento exige registro civil e, ás vezes envolve uma aprovação religiosa, se assim decide o casal. Há toda uma formalidade que não existe na união estável”, explica a advogada especialista em direito homoafetivo, Sylvia Maria Mendonça do Amaral.
Antes do julgamento do STF, os homossexuais já podiam registrar sua união em cartório num contrato que estabelece divisão de bens e constata a validade da união. “É uma situação que já existe, só falta mesmo regulamentar” afirma a advogada cível Daniella de Almeida e Silva sobre a união homoafetiva.

A presidente da Comissão de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), Adriana Galvão, lembra que até que se edite uma lei que regulamente a união de pessoas do mesmo sexo, os parceiros sempre terão de recorrer à Justiça para fazer valer os seus direitos. "Com a decisão de hoje, porém, os julgamentos tendem a ser mais rápidos e favoráveis aos casais."
A relação homoafetiva era considerada antes apenas um regime de sociedade no Código Civil. Pela interpretação anterior, o casal homossexual era tratado como tendo uma relação de sociedade, ou seja, se há uma separação, os direitos são equivalentes aos existentes em uma quebra da sociedade.

Por outro lado, a união estável, prevista na Constituição Federal (art. 226, parágrafo terceiro) e no Código Civil (art.1723), é tratada como uma entidade familiar e, por isso, regida pelo direito da família. É essa nova interpretação que se estende aos casais gays pela decisão do STF de hoje.

Relação pública, duradoura e contínua
Agora, para ser considerada uma união estável, assim como para os casais heterossexuais, serão necessários alguns requisitos. Não há um prazo mínimo de convivência, mas a relação precisa ser uma convivência pública, duradoura, contínua, ter a característica de lealdade e com a intenção de se constituir família, segundo o próprio Código Civil.
Com a decisão do STF, estende-se à união homoafetiva 112 direitos que até então eram exclusivos dos casais heterossexuais que vivem juntos, segundo a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família, Maria Berenice Dias, maior expoente de defesa aos direitos homoafetivos no Brasil.
Muitos desses 112 direitos, porém, já vinham sendo garantidos por outros tribunais em casos isolados e até mesmo por órgãos do governo. Desde o ano passado, por exemplo, a Previdência Social passou a conceder ao parceiro gay a pensão por morte e permitir a declaração conjunta do imposto de renda. Assim como a Receita Federal, neste ano, passou a aceitar declarações conjuntas de gays.

No entanto, algumas instituições ainda negam o reconhecimento da relação homossexual como entidade familiar. No ano passado, um
 clube de São Paulo recusou como sócio o companheiro de um gay.
Mas alguns órgãos da administração pública já permitie que o parceiro de um funcionário homossexual contasse com benefícios de dependente. Esse é o caso do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que propôs uma das ações julgadas hoje pelo STF. Há uma lei estadual para garantir benefícios previdenciários aos parceiros de servidores públicos homossexuais, mas o Estado tinha dificuldades para aplica-lá. Atualmente, o Senado tem em debate a concessão de licença-gala a gays.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Reconhecer união é acabar com cidadãos de 2ª classe, diz procurador.



Reconhecer união é acabar com cidadãos de 2ª classe, diz procurador.


Para Gurgel, Estado deve reconhecer união homoafetiva e garantir direitos a casais do mesmo sexo.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse nesta segunda-feira, durante julgamento de duas ações de reconhecimento de união homoafetiva como entidade familiar no Supremo Tribunal Federal (STF), que o "não reconhecimento" de casais homoafetivos pelo Estado cria "cidadãos de segunda classe", algo que deve chegar ao fim no Brasil. Para ele, cada pessoa tem o direito de escolher a pessoa com quem quer "compartilhar sua vida" e, independentemente do sexo, ter seus direitos assegurados.
"A premissa da iniciativa é a ideia de que os homossexuais devem ser tratados com o mesmo respeito e a mesma consideração que os demais cidadãos. A recusa estatal às suas uniões implica privá-los de direitos importantíssimos (...) como também importa menosprezo à sua própria identidade e dignidade", disse.
Gurgel ainda citou recentes números do IBGE, dando conta que no Brasil existem pelo menos 60 mil casais homoafetivos. Para ele, essa "realidade" faz com que seja necessária a existência de segurança para casais do mesmo sexo, que devem poder transferir patrimônio para seus companheiros e gozar dos mesmos direitos de casais heterossexuais que vivem em regime de união estável.
AGU
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, também se manifestou favorável ao reconhecimento da união estável homoafetiva. Para ele, há preconceito na sociedade brasileira, o que é inadmissível. Caberia, portanto, ao Estado, dar o exemplo para acabar com tais práticas.
"(Os preconceitos) só serão passíveis de combate e rejeição na medida que o Estado for o primeiro a rejeitar a discriminação. O Estado tem a responsabilidade de promover o exemplo e a prática dessa não discriminação", disse.
O advogado ainda destacou que a Receita Federal aceita declarações de imposto de renda contendo dependentes de relações homoafetivas, e que a própria Advocacia-Geral da União reconheceu o direito previdenciário para companheiros de seus funcionários.
Governo do Rio de Janeiro
Após a opinião proferida pelo PGR, o advogado Luís Roberto Barroso usou a palavra em nome do governo do Rio de Janeiro, autor de uma das ações que sendo julgada pelo STF em relação aos direitos de união homoafetiva.
De acordo com ele, há dois pontos centrais na discussão sobre o reconhecimento da união homoafetiva. Um deles diz respeito ao texto constitucional, que só reconhece como casal o homem e a mulher. O segundo vai de encontro à possibilidade do Judiciário, e não do Legislativo, reconhecer os casais do mesmo sexo.
Barroso alegou que a norma constitucional teve como ideal garantir direitos para mulheres que não viviam no regime do casamento, por isso criou o dispositivo da união estável. Mas, ao garantir tais direitos, não buscou excluir homossexuais dos benefícios.
"Este dispositivo está na CF (Constituição Federal)  para incluir mulheres, não para excluir uniões homoafetivas", disse.
Sobre a possibilidade de somente o Congresso poder regulamentar a união homoafetiva, Barroso alegou que cabe também ao judiciário, em qualquer democracia do mundo, "garantir o direito das minorias".
Intervalo
Antes do voto do relator, ministro Ayres Britto, sete amici curiae, ou amigos da Corte - que não fazem parte do processo mas suas opiniões sobre o tema são consideradas importantes pelo STF - se manifestaram.
Eles representaram associações de homossexuais ou entidades de direito familiar, e se posicionaram a favor do reconhecimento da união estável homoafetiva. A principal argumentação foi o princípio da igualdade e dignidade humana.
Após as manifestações, o presidente do STF, Cezar Peluso, suspendeu a sessão, que deve ser retomada dando a palavra a mais dois amigos da corte, que dessa vez vão falar contra a união homoafetiva.
Severino Motta, iG Brasília | 04/05/2011 15:47 - Atualizada às 16:38

STF julga reconhecimento de união homoafetiva como entidade familiar


STF julga reconhecimento de união homoafetiva como entidade familiar

Julgamento decide se direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis serão estendidos a casais homossexuais.

 Supremo Tribunal Federal (STF) decide se os casais homossexuais terão os mesmos direitos e deveres dos companheiros do mesmo sexo nas uniões estáveis. Duas ações sobre a união homossexual estão em julgamento neste momento.

A princípio as ações têm efeito vinculante, ou seja, o que for decidido sobre elas deve ser adotado em todos os outros tribunais e órgãos administrativos da União. Isso significa que o STF tem o poder estender aos casais homossexuais 112 direitos que hoje só são concedidos às uniões do mesmo sexo, segundo a especialista em direito homoafetivo e vice – presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família, Maria Berenice Dias.
Os homossexuais poderão, por exemplo, pedir pensão em caso de separação e receber benefícios como dependente do companheiro que é servidor público. Para Maria Berenice, o único ponto que deve ser negado é o direito ao casamento civil. A união homossexual deve continuar sendo registrada como união estável.
De acordo com ela, muitos desses direitos já vêm sendo garantidos por outros tribunais em casos isolados. Alguns órgãos do governo também reconhecem a união do mesmo sexo. É esse o caso da Previdência Social, que concede ao parceiro gay a pensão por morte e permite a declaração conjunta do imposto de renda.
Ainda assim, o posicionamento do STF garante que os direitos sejam efetivados e aumenta a segurança dos homossexuais. “O Supremo pode mudar o status do casal ao reconhecê-lo como uma família e inseri-lo dentro do segmento jurídico. Assim eles deixam de ser invisíveis para a lei”, explica Maria Berenice.
A primeira, proposta pela Procuradoria Geral da República, pede o reconhecimento desse tipo de união como entidade familiar. A segunda é do governo do Rio de Janeiro que quer estender aos funcionários públicos gays o regime jurídico de união estável.
Com Naiara Leão, iG Brasília

quarta-feira, 27 de abril de 2011

União homoafetiva entra na pauta do Plenário do STF do próximo dia 4


Data/Hora:27/4/2011 - 13:58:25
União homoafetiva entra na pauta do Plenário do STF do próximo dia 4

Dois processos envolvendo a união de pessoas do mesmo sexo foram incluídos na pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal da próxima semana. Na quarta-feira, 4 de maio, os ministros deverão analisar, sobre a união homoafetiva, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, ambas de relatoria do ministro Ayres Britto.

ADI 4277

A ADI 4277, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, foi protocolada inicialmente como ADPF 178. A ação objetiva a declaração de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pede, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis sejam estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.

A PGR defende a tese de que “se deve extrair diretamente da Constituição de 1988 (CF), notadamente dos princípios da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), da igualdade (artigo 5º, caput), da vedação de discriminações odiosas (artigo 3º, inciso IV), da liberdade (artigo 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica, a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar”.

ADPF 132

Na ADPF 132, o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) alega que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal.

A ação pede que o STF aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil (CC), às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro. E que os mesmos direitos dados a casais heterossexuais sejam dados aos casais homossexuais em relação a dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro, que tratam sobre concessão de licença, previdência e assistência (incisos II e V do artigo 19 e artigo 33 do Decreto-Lei 220/75).

Fonte: Supremo Tribunal Federal

http://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?id=32396&tipo=N

quinta-feira, 31 de março de 2011

Instrução Normativa que Disciplina os procedimentos a serem adotados para a concessão de pensão por morte e auxílio-reclusão a serem pagos ao companheiro ou companheira homossexual


INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 25, DE 07 DE JUNHO DE 2000 - DOU DE 08/06/2000 - REVOGADO

Revogado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 06 DE AGOSTO DE 2010 - Publicada no DOU 110-E de 08.06.2000 com incorreção

Estabelece, por força de decisão judicial, procedimentos a serem adotados para a concessão de benefícios previdenciários ao companheiro ou companheira homossexual.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0

A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em reunião extraordinária realizada no dia 07 de Junho de 2000, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso III, do artigo 7°, do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria nº 6.247, de 28 de dezembro de 1999, e

CONSIDERANDO a determinação judicial proferida em Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer rotinas para uniformizar procedimentos a serem adotados pela linha de benefícios, resolve:

Art. 1º - Disciplinar procedimentos a serem adotados para a concessão de pensão por morte e auxílio-reclusão a serem pagos ao companheiro ou companheira homossexual.

Art. 2º - A pensão por morte e o auxílio-reclusão requeridos por companheiro ou companheira homossexual, reger-se-ão pelas rotinas disciplinadas no Capítulo XII da IN INSS/DC n° 20, de 18.05.2000.

Art. 3º - A comprovação da união estável e dependência econômica far-se-á através dos seguintes documentos:

I declaração de Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
II disposições testamentárias;
III declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
IV prova de mesmo domicílio;
V prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
VI procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
VII conta bancária conjunta;
VIII registro em associação de classe, onde conste o interessado como dependente do segurado;
IX anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
X - apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
XI ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
XII - escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
XIII quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Art. 4º - Para a referida comprovação, os documentos enumerados nos incisos I, II, III e IX do artigo anterior, constituem, por si só, prova bastante e suficiente, devendo os demais serem considerados em conjunto de no mínimo três, corroborados, quando necessário, mediante Justificação Administrativa JA.

Art. 5º - A Diretoria de Benefícios e a DATAPREV estabelecerão mecanismos de controle para os procedimentos ora estabelecidos nesta Instrução Normativa.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CRÉSIO DE MATOS ROLIM 
Diretor-Presidente do INSS 
PAULO ROBERTO T. FREITAS 
Diretor de Administração 
LUIZ ALBERTO LAZINHO 
Diretor de Arrecadação 
SEBASTIÃO FAUSTINO DE PAULA 
Diretor de Benefícios 
MARCOS MAIA JÚNIOR 
Procurador Geral

(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O. nº 110-E, de 8/6/2000, Seção 1, pág 4.

terça-feira, 29 de março de 2011

União estável homoafetiva é reconhecida em Goiás


União estável homoafetiva é reconhecida em Goiás

Ao reconhecer a união estável apenas entre homem e mulher, a Constituição não excluiu a possibilidade de formação de outros tipos de família. O entendimento é da juíza Sirlei Martins da Costa, da 3ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, que reconheceu a união homoafetiva entre dois homens como entidade familiar.
O casal, representado pela advogada Chyntia Barcellos, sócia do escritório Edson Barcellos Advogados e Consultoria, entrou com Ação Declaratória de União Homoafetiva de Cunho Estável para que fosse reconhecida a relação jurídica entre eles. Os dois vivem juntos em Goiânia desde 2006 e fizeram a declaração de união homoafetiva por meio de escritura pública. Mesmo sendo a escritura documento capaz de comprovar a união entre casal homossexual, ambos optaram por recorrer à Justiça para se sentirem mais seguros juridicamente.
Em sua decisão, a juíza Sirlei Martins da Costa destacou que a jurisprudência tem reconhecido a união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, apesar de a legislação brasileira não ter regulamentado as relações homoafetivas. Ela explicou que, graças ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, a Justiça pode suprir essa lacuna na legislação.
Ela citou entendimento de Maria Berenice Dias, na obra Manual de Direito de Família, para explicar que o enunciado no artigo 226 da Constituição é cláusula geral de inclusão, ou seja, ao afirmar, em seu caput, que "a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado", deve ser considerada qualquer entidade que preencha os requisitos de afetividade, estabilidade e ostensibilidade.
Para a juíza, é meramente ilustrativo o termo "união estável entre homem e mulher", descrito no artigo 226 da Constituição, mesmo porque, o dispositivo estabeleceu um novo conceito, o de entidade familiar, atribuindo vínculos afetivos a outros. "O fato de o parágrafo 3 do artigo 226 da Constituição Federal reconhecer a união estável apenas entre homem e mulher não exclui as diversas outras possibilidades de entidades familiares, até porque não caberia mesmo ao constituinte enumerar na Carta Magna todas as possíveis formas de constituição de entidades familiares que irão compor a nossa sociedade. Prova disso é que no parágrafo 4º do artigo 226 consta a expressão 'também', que é uma conjunção aditiva, evidenciando que se trata de uma enumeração exemplificativa da entidade familiar", explicou.
Por meio dos documentos apresentados pelo casal, como fotografias e cartas, e do depoimento de duas testemunhas, a juíza entendeu que havia o cuidado recíproco e uma vida em comum entre o casal, reconhecendo, assim, a união dos dois como entidade familiar.
A advogada que representou o casal atribuiu as ações com pedido de reconhecimento de união entre pessoas do mesmo sexo à vulnerabilidade jurídica criada pela falta de uma lei específica. "Os casais homossexuais que têm uma vida em comum e trabalham para a construção de um patrimônio se sentem vulneráveis, mas a inexistência de legislação não quer dizer ausência de direitos. Os relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo são uma realidade e o Estado é obrigado a dar proteção às novas configurações familiares, em razão dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana", explicou a advogada Chyntia Barcellos.
Posicionamento do STJ 
A 2ª Seção do STJ iniciou no dia 23 de fevereiro julgamento sobre a possibilidade de reconhecimento de união estável homoafetiva. A análise foi interrompida com o pedido de vista do ministro Raul Araújo Filho, porém, quatro ministros já votaram a favor da união de homossexuais e dois contra.
No caso, um dos parceiros de um relacionamento homossexual que durou mais de dez anos recorreu à Justiça, alegando ter direito a parte do patrimônio construído durante a união, mesmo com os bens registrados em nome do ex-companheiro.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, votou pela possibilidade de reconhecimento da união estável homossexual, por entender que a união de pessoas de mesmo sexo se baseia nos mesmos princípios sociais e afetivos das relações heterossexuais. Negar tutela jurídica à família constituída com base nesses mesmos fundamentos seria uma violação da dignidade da pessoa humana, afirmou a ministra.
Ela destacou ainda que a ausência de previsão legal não pode ser pretexto para decisões omissas, "calcadas em raciocínios preconceituosos". O posicionamento foi seguido pelos ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e Aldir Passarinho Junior.
Já os ministros que divergiram, Sidnei Beneti e o desembargador convocado Vasco Della Giustina, entenderam que a união homoafetiva só poderia gerar efeitos sob as regras da sociedade de fato, que exige a demonstração de esforço proporcional para a partilha do patrimônio. Esse é o posicionamento que vem sendo adotado pelo STJ desde 1998, mas poderá ser revisto caso a maioria dos ministros acompanhe a relatora.
Quatro deles ainda precisam votar para a conclusão do julgamento, entre eles, o presidente da Seção, que só vota em caso de empate. Não há data prevista para que o julgamento seja retomado.
Clique aqui para ler a decisão da 3ª Vara de Família de Goiânia.

quarta-feira, 16 de março de 2011

A Justiça de São Paulo reconheceu união estável homoafetiva entre dois homens.


A Justiça de São Paulo reconheceu união estável homoafetiva entre dois homens, depois da morte de um deles.
A.T.S. entrou com uma ação Declaratória de Existência de União Estável alegando que viveu em companhia de L. A. S. desde 1974 até o falecimento deste último em 2008.
De acordo com a ação, as partes mantiveram público e notório relacionamento homoafetivo durante mais de 30 anos, mantendo vida em comum de forma duradoura e contínua pelo mesmo período. Em 2008, L.A.S. faleceu em estado cívil de solteiro, e não deixou herdeiros.
Segundo a decisão do juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi a união homoafetiva pode ser conceituada como a relação amorosa de pessoas do mesmo sexo, não se diferenciando, em sua natureza, de qualquer outra união estável.
Em sua decisão, o magistrado conclui: na espécie, como já dito, resta cristalina a existência desta união que não pode ser outra coisa que não estável, pouco importando inexistir diversidade de sexo, importando em clara necessidade da tutela jurídica para que se resguardem os direitos do autor. Neste sentido, há precedentes de nossos Tribunais.
Processo nº 583.00.2009.131417-2
Assessoria de Imprensa TJSP
Consulte: geraldodeoliveira@ig.com.br