Em decisão
inédita, Brasil concede residência permanente a marido gay
16/11/2011 - 19:36h
Brasília, 16/11/2011 (MJ) - A Secretaria Nacional
de Justiça do Ministério da Justiça, por meio do seu Departamento de
Estrangeiros, concedeu, pela primeira vez, residência permanente a um
estrangeiro no Brasil, com base em casamento entre parceiros do mesmo sexo. O
casal, formado por um brasileiro e um cubano, naturalizado espanhol, mora em
Araçatuba, interior de São Paulo.
A partir de agora, outras decisões como essa serão
adotadas pelo Ministério da Justiça com finalidade de reunião familiar. “Somos
pioneiros no Mercosul nessa decisão e isso pode servir de exemplo para outros
países do Bloco (Mercosul)”, explica a diretora do Departamento de
Estrangeiros, Izaura Miranda.
Até agora, a residência permanente só era concedida
para fins de reunião familiar, cônjuge, filhos, ascendentes ou irmãos
dependentes, transformação de residência provisória, de temporária,
de refúgio ou de asilo político ou quando atende a interesse nacional
(caso de investidores, empresários, pesquisadores).
O estrangeiro com união homoafetiva estável que
deseja ficar no país precisa se encaixar em alguns critérios, dentre eles, não
ter antecedentes criminais e comprovar a união estável ou o casamento. “O
Estado é laico e tem o dever de dar proteção jurídica a todos e todas, sem
qualquer discriminação”, afirma o secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão.
Com a residência permanente em mãos, o estrangeiro
pode viver no Brasil por tempo indeterminado. Tem direito a trabalhar, acesso a
serviços de saúde e a benefícios previdenciários. Depois de quatro anos
no Brasil, pode pedir a naturalização, que lhe dá o direito a votar, prestar
concurso público e obter um passaporte brasileiro.
A decisão do Ministério da Justiça seguiu
entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em maio, permitiu
a união estável entre homossexuais. Com ela, eles têm direitos como herança,
comunhão parcial de bens, pensão alimentícia e previdenciária, licença médica,
inclusão do companheiro como dependente em planos de saúde, entre outros
benefícios.
União estável
Quando o pedido de residência permanente é com base
em união estável, lavrada em Cartório, o processo tramita pelo Conselho
Nacional de Imigração – CNIg. O inglês David Harrad possui residência
permanente com base em união estável com o paranaense Toni Reis. Desde 1992
eles estão juntos, mas em todo esse tempo ele ficou parte do período irregular
no Brasil e chegou até a ser preso pela Polícia Federal. Em 2005, David
conseguiu a residência permanente.
Para Toni Reis, que também é presidente da
Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais
(ABGLT), a decisão do MJ é um avanço. “Essa é uma longa caminhada para a
conquista da cidadania plena da nossa comunidade. Num prazo de 10 anos acredito
que teremos a igualdade de direitos. Fico feliz pelo reconhecimento das
autoridades”, afirmou.
Segundo Toni, hoje 10 países reconhecem o casamento
gay e 24, a união estável entre parceiros do mesmo sexo.
O cubano Yoan Rodriguez também conseguiu a
residência permanente com base na união estável com o médico Julio Leite,
carioca e morador de Brasília. Os dois se conheceram há dois anos na Venezuela
e em setembro de 2010 registraram a união estável. Em março de 2011, Rodriguez
foi contemplado com a residência permanente concedida pelo Conselho Nacional de
Imigração. Agora o próximo desafio será a revalidação do diploma de Yoan, que
também é médico.
“Como ele já morava fora de Cuba, resolvemos que
seria mais fácil construir nossa vida aqui, então ele veio inicialmente com
visto de turista e depois entramos com o processo para pedido de residência
permanente”, explicou Julio.
FONTE: http://portal.mj.gov.br/estrangeiros/data/Pages/MJA5F550A5ITEMID49EE728FD86146489AF986BBD3762677PTBRNN.htm